Nova proposta do governo sobre reformas antecipadas entrará em igor em três momentos diferentes
O novo regime de reformas antecipadas vai entrar em vigor em três fases distintas. A primeira inicia-se ainda este ano e abrange os 18 mil trabalhadores com 48 anos ou mais de descontos ou que começaram a descontar antes dos 15 anos e somam já pelo menos 46 de carreira contributiva. Podem reformar-se sem qualquer penalização. Aquele número inclui ainda os que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que, por isso, terão um desagravamento na penalização mensal por antecipação.
Proteger as carreiras contributivas muito longas e garantir a sustentabilidade da Segurança Social são os dois princípios que norteiam a proposta que o ministro Vieira da Silva levou ontem à concertação social – agora já numa versão mais completa do que nas duas anteriores reuniões. O modelo incorpora várias alterações, mas não agrada ainda aos parceiros sociais, nomeadamente CGTP e UGT.
A proposta que está agora em cima da mesa prevê que possam aceder à reforma antecipada, sem qualquer penalização ou corte, as pessoas com carreiras contributivas de 48 ou mais anos. A este grupo, o governo junta um outro a quem também será concedida a possibilidade de sair para a reforma antes da idade legal sem qualquer penalização. Estão neste caso as pessoas que à data da reforma tenham pelo menos 60 anos de idade e 46 de descontos e tenham começado a descontar antes dos 15 anos de idade.
Para os que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e à data da reforma reúnam a dupla condição de ter pelo menos 60 anos e 40 de carreira terão, por seu lado, uma suavização na penalização mensal. O que significa isto? Nestes casos, o corte será de 0,4% e não de 0,5% por cada mês de antecipação. Mas o novo regime vai mais além e dirige-se a todas as pessoas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 de descontos. Os dados que a equipa do ministro Vieira da Silva ontem levou à concertação social revelam que atualmente existirão cerca de 21 509 pessoas que reúnem aquela dupla condição.
Nestes casos, a carreira permite reduzir a idade de acesso à reforma sem penalização, mas caso o trabalhador queira sair antes, terá de contar com o corte de 0,5%. Eliminada para todos estes trabalhadores será a penalização por via do fator de sustentabilidade, que atualmente é de 13,88%.
Vieira da Silva adiantou também que a segunda fase deste novo regime abrangerá as pessoas com pelo menos 63 anos (desde que aos 60 tivessem 40 de descontos), enquanto a terceira fase será dirigida aos que tenham entre 60 e 62 anos (sendo igualmente necessário observar o requisito de ter chegado aos 60 anos de idade com 40 de carreira). E garantiu apenas que o novo regime de reformas antecipadas será aplicado nesta legislatura. A entrada em vigor destas fases é relevante para quem esteja a pensar reformar-se antecipadamente. As regras agora em vigor já o permitem, mas se uma pessoa com 62 anos de idade e 41 de descontos, por exemplo, avançar para a reforma antes de a terceira fase estar no terreno, terá de contar com o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade. E este não desaparecerá quando o novo regime entrar em vigor.
A despesa com as reformas antecipadas rondará os 306,1 milhões de euros, mas o custo total rondará os 333 milhões de euros, já que os futuros reformados deixarão de fazer descontos para a segurança social. Este dado foi ontem apresentado aos parceiros sociais como sendo um valor acomodável nas necessidades de equilíbrio das contas públicas e de sustentabilidade da Segurança Social.
Mas estas contas não convencem a CGTP, com Arménio Carlos a insistir num modelo de saídas sem penalização aos 40 anos de descontos. “Criou-se uma grande expectativa junto dos trabalhadores com este regime e se a resposta do governo não corresponder, e se se mantiverem as penalizações, este processo acaba mal”, precisou o líder da CGTP. Carlos Silva acentuou que a UGT também defende a reforma aos 40 anos de descontos sem penalização, mas afirmou que também é necessário perceber com mais detalhe quanto é que esta medida custará e quais os recursos financeiros que a poderão sustentar.
O Governo apresentou ainda propostas para reforçar a proteção na parentalidade e vai alargar de 15 para 20 dias úteis a licença parental que é gozada pelo pai, sendo cinco gozados após o nascimento e os restantes até a criança fazer 30 dias.
Lucília Tiago
https://www.dinheirovivo.pt/economia/18-mil-vao-poder-pedir-reforma-sem-penalizacao/