No novo regime, há vantagens para quem tem mais de 47 anos de descontos e passa à reforma, em 2017, já depois dos 63 anos e três meses. Mas limiar é mais alto aos 46 anos de trabalho.
As novas regras das reformas antecipadas devem chegar ao terreno ainda este ano para um grupo limitado de pessoas. A primeira fase do regime promete eliminar cortes e potenciar bonificações nas futuras pensões da Segurança Social, mas há diferenças a ter em conta entre quem tem 46 ou mais de 47 anos de contribuições.
Trabalhadores com 46 anos de descontos que reúnam as condições para integrar a primeira fase só verão a sua pensão bonificada se, pedindo a reforma este ano, já tiverem mais de 63 anos e dez meses de idade, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A bonificação — 1% por cada mês adicional — começa então aos 63 anos e 11 meses. Quem tem mais de 47 anos de descontos, consegue esta vantagem mais cedo.
Começando pelo princípio: o Governo já disse que a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas da Segurança Social deve chegar ao terreno em setembro ou outubro, abrangendo dois grupos específicos:
- Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira contributiva e 60 ou mais anos de idade;
- Trabalhadores com 46 ou mais anos de carreira contributiva que começaram a descontar para a Segurança Social antes dos 15 anos de idade.
- Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e três meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e três meses.
- Trabalhadores com 47 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: a mesma regra aplicável a quem tem 48 anos de descontos.
- Trabalhadores com 46 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e dez meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e dez meses.
*A idade ajustada de reforma avança ao longo dos anos, acompanhando a idade legal. |
Quem não se enquadra na primeira fase, terá assim de esperar mais tempo pelas novas regras, com o Governo a apontar os primeiros passos para o início de 2018 — nessa altura, este quadro já terá sido ajustado. Também para as restantes situações o regime conta aliviar ou até eliminar penalizações: por um lado, desaparece o fator de sustentabilidade, por outro, o atual corte de 0,5% incide sobre cada mês que falta para a respetiva idade “pessoal” de reforma. Por seu turno, as bonificações também devem ser calculadas por cada mês adicional de trabalho a partir da respetiva idade pessoal de reforma.
O novo regime espera assim reduzir cortes mas, em contrapartida, também vai travar o acesso à reforma antecipada. Se a regra atual permite a saída de trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos, no futuro exigem-se 40 anos de descontos aos 60 de idade. Por exemplo, um trabalhador pode hoje passar à reforma antecipada, com os respetivos cortes, com 62 anos de idade e 40 de contribuições. No futuro, não terá essa possibilidade, no pressuposto de que aos 60 anos de idade tinha apenas 38 de descontos, conforme explicou o ECO já em abril.