Complemento Solidário para Idosos. Esclarecer é preciso!

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Através da Portaria 154-A/2024/1, publicada em 22 de Maio de 2024, foi dada a conhecer a actualização extraordinária do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) com efeitos a partir de 1 de junho de 2024, correspondendo a uma atualização de 9,1 % face ao valor que estava fixado para 2024. O Complemento, criado em 2005, tem como objetivo “combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

No artigo 3.º da respectiva portaria, pode ler-se: “O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em € 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de junho de 2024 em € 7208, correspondendo a uma actualização de 9,1 %”. A APRe! saúda qualquer aumento que beneficie as pensões mais baixas e está atenta a todas as medidas implementadas e a implementar.

No caso do CSI, depois de um olhar mais atento, concluiu que, mesmo cumprindo todas as condições de recursos, a partir de uma pensão de 515 euros mensais, inclusive, já não é possível aceder ao CSI. À pensão paga mensalmente acresce o subsídio de natal (13.º mês) e o subsídio de férias (14.º mês). Um pensionista com a pensão mensal de 515 euros, recebe, anualmente, 7210 euros (515 X 14 meses = 7210). Este valor é superior em 2 euros (!!!) ao valor que a portaria define, ou seja 7208 euros anuais.

Sendo assim, um pensionista com uma pensão de 515 euros não pode beneficiar de um complemento de mais 85 euros para perfazer os 600 euros, tal como foi anunciado. A expectativa de muitos pensionistas sai assim defraudada, se não houver uma alteração na lei, isto é, se o beneficiário deste complemento passar a receber 14 prestações e não 12, como actualmente está definido.

Num caso em que ambos os beneficiários do CSI sejam casados ou vivam em união de facto, estes podem aceder ao valor mensal de 1051 euros, e não de 1200 euros, como seria de esperar. Anualmente, o valor a que podem aceder é, em conjunto, de 12.614 euros.

A Apre! saúda o fim da condição de recursos que tinha em conta o rendimento dos filhos, reivindicação que defende desde a constituição da Associação, tendo esta já sido reduzida pelo governo anterior, até ao 3.º escalão de rendimentos e, finalmente, deixar de ser condição de recursos os rendimentos dos filhos até ao 4.º escalão. Faz-se justiça a uma situação que colocava os pensionistas dependentes de familiares que, ou por ausência ou por impossibilidade, não podiam ajudar os pais. Saúda também a comparticipação do valor de 100% nos medicamentos de quem usufrui do Complemento Solidário para Idosos. Contudo, não pode deixar de referir que este complemento abrange, aproximadamente, 165 mil pessoas, quando a pobreza dos mais velhos, no país, é assustadora.

Segundo os dados do INE, de 8/5/2024, 37,7% dos pensionistas homens e 65% das mulheres recebem menos de 600 euros de pensão. Para estes não há medicamentos com comparticipação a 100%, nem outras medidas de carácter social de que, muito justamente, usufruem os beneficiários do CSI.

Artigo de opinião de Maria do Rosário Gama, publicado no jornal Público de 2 de Junho de 2024.