COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL EM 26 DE SETEMBRO

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Caro(a) Associado(a):

Na sequência da convocatória para a assembleia geral eleitoral, a realizar no próximo dia 11 de Outubro, venho prestar aos Senhores Associados as seguintes informações relativas ao acto eleitoral.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Henrique Rodrigues

APRe!
Caro(a) associado(a): Na sequência da convocatória para a assembleia geral eleitoral, a realizar no próximo dia 11 de Outubro, venho prestar aos Senhores Associados as seguintes informações relativas ao acto eleitoral:

1 — Deu entrada apenas uma Lista de Candidatura, que foi por mim aceite, após verificação do cumprimento dos requisitos constantes do regulamento eleitoral.
A Lista apresenta como candidato a Presidente da Direcção o Associado Fernando Maria Rodrigues Martins e tem como lema “Envelhecer livre é envelhecer com dignidade”.
Segue em anexo a esta comunicação a composição da Lista e o respectivo programa de acção, nos termos do artº 4º, 7 do Regulamento Eleitoral.

2 – A votação decorrerá no dia 11 de Outubro de 2018, entre as 10 horas e as 18 horas, nos seguintes locais:
a) Sede — Rua Jorge Mendes, Lote 1, nº 5, r/c esq”, Coimbra
b) Delegação Regional do Algarve — Rua Actor Nascimento Fernandes, nº 1, r/c, dt, Faro
c) Delegação Regional de Lisboa — Avº D. Carlos I, 98, Loja, Lisboa
d) Delegação Regional do Porto — Rua Santa Catarina, nº 1480, 4º, sala 3, Porto
e) Almada/Seixal — Escola Secundária de Cacilhas — Tejo, sita na Praça Gil Vicente, 6, Cacilhas
f) Braga -— Junta de Freguesia de Maximinos, na cidade de Braga
g) Cascais/Estoril — Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, instalações no Estoril
Os Senhores Associados que votarem presencialmente poderão escolher qualquer dos referidos locais para exercerem o seu direito de voto, independentemente do seu local de residência. Haverá ainda uma outra Mesa de Voto, na Sede, Rua J orge Mendes, Lote 1, nº 5, r/c Esq, Coimbra, reservada à recepção dos votos por correspondência.

3 — Relativamente aos votos por correspondência, previstos no artº 8º, 7 dos Estatutos, os mesmos deverão ser enviados para a referida morada da Sede da APRe!, só sendo aceites os que derem entrada até às 18 horas do dia 11 de Outubro de 201 8, pelo que se recomenda a remessa do voto por correspondência com a necessária antecedência.
Para o exercício do voto por correspondência, os procedimentos a adoptar são os seguintes:
Segue em anexo um boletim de voto, devendo os Senhores Associados que receberem a presente comunicação por correio electrónico proceder à impressão do referido boletim.
Relativamente aos Senhores Associados que a receberem por via postal, o boletim de voto segue em anexo em suporte físico.
O boletim de voto, depois de preenchido, deverá ser dobrado em quatro, com a face impressa voltada para dentro, e introduzido num sobrescrito. que será fechado, com a indicação “voto por correspondência” aposta na face exterior do sobrescrito.
Este primeiro sobrescrito deverá ser introduzido num segundo sobrescrito, em conjunto com a declaração de eleitor e cópia de um documento pessoal que permita verificar a assinatura.
Este segundo sobrescrito, contendo os três documentos — sobrescrito com o voto, declaração de eleitor e cópia de documento pessoal -, deverá ser endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede da APRe!, Rua Jorge Mendes, Lote 1, nº 5. r/c esq”, 3000-561 Coimbra.

4 — Minuta da declaração de eleitor:
Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Para os efeitos decorrentes do artº 6º do Regulamento Eleitoral, declaro exercer o meu direito de voto por correspondência nas eleições para os Órgãos Sociais da APRe!, em Assembleia Geral Eleitoral a realizar no dia 11 de Outubro de 2018, pelo que junto
sobrescrito com o meu voto, bem como cópia de …” (identificar o documento)
Nome completo
Nº de associado da APRe!
(assinatura conforme documento comprovativo)

5 — A Mesa da Assembleia Geral estará na Sede, durante todo o período do acto eleitoral, para análise de reclamações ou resposta a pedidos de esclarecimento de dúvidas por parte dos eleitores, escrutinadores ou elementos das Mesas.

6 — Só poderão votar os Associados que tiverem regularizado o pagamento das quotas estatutárias à data do acto eleitoral.

7 — Apelo a todos os Senhores e Senhoras Associados(as) que o possam fazer para que exerçam o seu direito — e o seu dever — de votar.

8 — Resta-me agradecer, em nome da Mesa da Assembleia Geral que agora cessa funções, a participação de todos os Associados na vida interna da Associação durante o biénio que agora termina.

Coimbra, 26 de Setembro de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Henrique Rodrigues

LISTA : “Envelhecer livre é envelhecer com dignidade”

3 anexos (Lista 2018; boletim de voto; programa de acção)