Dando cumprimento ao disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do art.º 14.º do Decreto Lei n.º 7/2017, de 9 de Janeiro que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., designado por ADSE, I. P., alíneas nas quais é definida a composição do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., a APRe! foi indicada para fazer parte do conselho como um dos membros representantes das associações de reformados e aposentados da administração pública no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., para o triénio 2017 – 2020.
A APRe! indicou a sua Presidente Maria do Rosário Gama, como sua representante no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..