Em janeiro de 2017, as pensões quer da Segurança Social quer da CGA serão atualizadas com base na Lei 53-B/2006, mas já com as alterações constantes do artº 202º da proposta de Lei do OE-2017 que alarga o limite superior do 1º escalão de 1,5 IAS (628€), para 2IAS (844€ com base no valor atualizado do IAS). De acordo com aquela lei, enquanto o aumento do PIB real seja inferior a 2%, o 1º escalão das pensões será atualizado com base no aumento do Índice de Preços no Consumidor (IPC) registado até Novembro do ano anterior (que deverá ser 0,7%) e as pensões superiores até 2.515€ serão atualizadas com base no IPC – 0,5%, o que significa que terão um aumento em 2017 de apenas de 0,2%, portanto irrisórios. No dia 1 de Janeiro de 2017, as pensões quer da Segurança Social quer da CGA terão os aumentos constantes do quadro 4.
Portanto, no inicio de Janeiro de 2017, cerca de 86,7% dos pensionistas – 1.971.779 – de invalidez e velhice da Segurança Social, e 40,9% dos aposentados da CGA, terão de acordo com a Lei 53-B/2006 revista, um aumento nas suas pensões que varia entre 1,4€ (pensões mais baixas) e 5,9€ (pensões mais elevadas); e 10,1% dos pensionistas de invalidez e velhice da Segurança Social e 47,1% dos aposentados da CGA, terão aumentos nas suas pensões, na mesma data, que variam entre 1,7€ e 5€ por mês. Os restantes pensionistas e aposentados, com pensões superiores a 2.515€, continuarão com as suas pensões congeladas desde 2010.
O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS PENSÕES EM AGOSTO DE 2017 DE 10€ A QUE SE TEM DE DEDUZIR O AUMENTO DE JANEIRO: Quem é beneficiado e quem é excluído?
De acordo com o nº1 do artº 88º da Proposta de lei do OE-2017, “Como forma de compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, previsto na Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro, o Governo procede, em 2017, a uma atualização extraordinária de € 10 das pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, a atribuir, por cada pensionista, no mês de agosto“. De acordo com o nº2 do mesmo artigo “Para efeitos de calculo do valor da atualização prevista no numero anterior, são considerados os valores da atualização anual legal efetuada em janeiro de 2017”, o que significa que será deduzido nos 10€ o aumento verificado em Janeiro de 2017. E segundo o nº3 do mesmo artigo, “São abrangidas pelo presente artigo as pensões do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações que não tenham sido objeto de atualização no período entre 2011 e 2015“. Esta disposição determina também que os pensionistas com pensões mais baixas, ou seja até 264€ (pensões sociais e o 1º escalão das pensões mínimas) que tiveram aumentos de miséria durante o governo PSD/CDS (em média 1%/ano), não têm direito a este aumento extraordinário, o que não deixa de ser insólito e incompreensível. E isto apesar destes pensionistas terem tido em 2016, um aumento de miséria de apenas de 0,4% e, em 2017, de 0,7% (são pensões que variam 202€ e 264€). Vejamos quantos pensionistas são beneficiados com aumento e quantos pensionistas excluídos deste aumento extraordinário. O quadro 5 responde a essa questão.
Em 2017, cerca 72% (1.638.347) pensionistas de velhice e invalidez da Segurança Social e 17,6% (85.808) aposentados da CGA serão beneficiados com aumento extraordinário de 10€ nas pensões; pelo contrário, 28% (637.135) pensionistas de invalidez e velhice da Segurança Social e 82,4% (400.461) aposentados da CGA não terão o aumento extraordinário de 10€, o que não deixa de causar surpresa e mesmo desagrado, sendo inaceitável que os pensionistas que auferem as pensões mais baixas pagas no país (inferiores a 264€) sejam excluídos do aumento extraordinário de 10€ a pretexto dos aumentos irrisório feitos pelos governos PSD/CDS e PS durante o período 2011-2016.