Relatório aponta “erros e omissões materialmente relevantes”.
De acordo com o relatório divulgado esta terça-feira, os juízes do TdC justificam a decisão por considerarem que a conta da gerência de 2013 “tal como se apresenta, não reflete de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da entidade”.
O relatório do Tribunal aponta “erros e omissões materialmente relevantes”, destacando “a não contabilização dos proveitos relativos a descontos dos quotizados (trabalhadores no ativo e aposentados da função pública) que não deram entrada nos cofres da ADSE”.
Os juízes da instituição criticam “particularmente, a não contabilização dos proveitos relativos aos descontos dos quotizados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, retidos pelas Administrações Regionais, e não entregues à ADSE”.
“A contabilização dos descontos dos quotizados (trabalhadores no ativo e aposentados da função pública) em ‘Impostos e Taxas’, quando deveriam ser contabilizados em ‘Prestações de Serviços’, dado tratarem-se de contribuições voluntárias dos quotizados, cuja contrapartida é a prestação de um serviço, pela ADSE”.