As famílias de baixos rendimentos têm direito a uma isenção permanente do IMI. Mas é necessário que a morada fiscal e a da casa isenta coincidam.
As famílias com um rendimento anual até 15295 euros beneficiam de isenção permanente do Imposto Municipal sobre os Imóveis. Este benefício é-lhes atribuído de forma automático pela administração fiscal mas apenas é concedido ao imóvel afeto à habitação permanente que corresponde à morada fiscal.
Esta nuance consta da proposta do Orçamento do Estado para 2016 e vem determinar que para efeitos da atribuição daquela isenção “se considera prédio ou parte de prédio urbano afeto à habitação própria e permanente aquele no qual esteja fixado o respetivo domicílio fiscal”.
À partida ambas as moradas coincidem, mas pode acontecer que as pessoas não tenham a morada atualizada, sendo que para o fisco, a que é válida e considerada é a que consta do Cartão do Cidadão.
Este regime vem aproximar a concessão das isenções permanentes ao que já existe para os contribuintes em geral quando pedem isenção de IMI (e que lhes é concedida por um período máximo de três anos).
Desde o início de 2015 que podem entrar para este regime de isenção permanente do IMI as pessoas com um rendimento anual inferior a 2,3 vezes o valor do salário mínimo auferido em 2010 (e que era de 475 euros). O regime anterior concedia este benefício às famílias que contavam com o equivalente a 2,2 SMN anuais.
Quando o limite foi alterado, o anterior governo estimou que o benefício pudesse abranger cerca de 350 mil famílias – mais 50 mil do que as que até aí gozavam desta isenção.
Este benefício vai ser apurado de forma automática pelo fisco que usará os dados de que dispõe sobre o rendimento das famílias.
Lucília Tiago
Dinheiro Vivo 18.02.2016