Subsídio de Natal: Segurança Social melhorou a informação, mas associações dizem que não chega
Quando os reformados da Caixa Geral de Aposentações receberem a sua pensão de novembro, daqui a pouco mais de um mês, irão verificar que o valor é semelhante aos dos meses anteriores, ou seja, que não está lá o subsídio de Natal. Na Segurança Social, a surpresa chegará em dezembro. A situação não é nova, já que é o terceiro ano em que o 13.º mês está a ser pago por duodécimos, mas as associações de reformados alertam que muitos aposentados continuam a não se aperceber de que já receberam aquele subsídio às prestações, todos os meses, e apontam o dedo à falta de informação disponibilizada pelas entidades processadoras das pensões.
“A maior parte das pessoas continua a não ter consciência de que o valor de pensão que recebe todos os meses já inclui o duodécimo do subsídio de Natal. Percebo isso pelas questões que nos são colocadas”, referiu ao DN/Dinheiro Vivo Maria do Rosário Gama, da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!).
A contribuir para esta falta de informação, acentua, está o facto de na CGA os recibos da pensão (onde toda a informação sobre o valor mensal e duodécimo, retenções na fonte do IRs e sobretaxa estão devidamente discriminadas) estarem apenas disponíveis online. Mas o problema, sublinha Maria do Rosário Gama, é ainda maior junto dos pensionistas da Segurança Social, que receberam no início deste ano uma declaração indicativa do valor mensal (ilíquido) da pensão em 2015 com o duodécimo.
“No início deste ano, na comunicação anual, os pensionistas receberam informação discriminada do valor da pensão mensal e o respetivo duodécimo do 13.º mês a receber este ano, tendo-se efetuado uma melhoria no modelo de declaração anual de forma a tornar mais visível o valor da pensão e dos duodécimos”, referiu ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Instituto da Segurança Social.
Esta decisão surgiu depois de, no ano passado, os serviços da Segurança Social terem sido confrontados com múltiplos pedidos de informação por parte de pensionistas sobre o não pagamento do subsídio de Natal – que no caso da Segurança Social é feito em dezembro.
Mas na leitura dos dirigentes da APRe! esta remodelação da declaração anual enviada pelo CNP não é ainda suficiente. “A Segurança Social tem um site que permite várias consultas a quem está no ativo, mas os pensionistas não conseguem consultar nada”, sublinha Fernando Martins, vice-presidente da APRe! e com reforma paga através do CNP.
Fernando Martins concorda que a informação melhorou mas que não chega – uma vez que refere apenas o valor mensal ilíquido da pensão com duodécimo e o valor da retenção mensal na fonte e da sobretaxa. “Em dezembro as pessoas vão olhar para o extrato bancário e pensar que lhes cortaram o subsídio, tudo porque não existe um recibo mensal, nem sequer online”, precisa. O provedor de Justiça fez também já recomendações no sentido de reforço da informação.
O subsídio de Natal começou a ser pago por duodécimos de forma “oficial” em 2014. No ano anterior, o governo já tinha decidido pagar o subsídio de Natal neste regime e suspender parcialmente o de férias. Mas uma declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional obrigou ao pagamento integral dos dois subsídios a todos os reformados. Neste cenário, o governo optou por “assumir os” duodécimos já pagos como tratando-se do subsídio de férias e pagar o 13.º de uma vez só e nas datas habituais (novembro ou dezembro).