O PIOR CEGO É QUEM NÃO QUER VER (OU QUER ENGANAR OS OUTROS)

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Volto ao assunto do não pagamento das contribuições para a segurança social, que o nosso Primeiro devia ter pago (e não pagou), por causa das “defesas” utilizadas quer pelo próprio, quer pelo Ministro da Solidariedade (?), quer pelo indizível Marco António..

Sejamos sérios (não direi honestos)…
Nos anos a que se referem as contribuições devidas e não pagas à segurança social pelo (agora) nosso Primeiro, não existia ainda uma conexão informática entre os ficheiros da segurança social e das finanças. Assim, quem exercia uma actividade profissional a recibos verdes (como era o caso), tinha de fazer a declaração nas Finanças, mas não havia uma informação automática entre esta e o sistema informático da segurança social.
Será a esta deficiência dos serviços a que o “preclaro” Ministro da Solidariedade (?) se referia? 
Deficiência que foi, de resto, ultrapassada antes deste Governo tomar posse…Mas vamos ao que interessa:
a) Um gestor, administrador ou, coisa que o valha, devia saber e nem é desculpa o desconhecer (porque a invocação do desconhecimento das obrigações fiscais ou da segurança social não pode aproveitar a ninguém), devia,pois, saber que tem de se enquadrar obrigatoriamente no regime dos Trabalhadores Independentes, e de pagar mensalmente as contribuições devidas…

b) No caso concreto da Segurança Social, é óbvio que ninguém tem de ser “notificado” para pagar uma contribuição que o sujeito devia saber ter de pagar mensalmente nos prazos legais determinados na lei.

c) A única “notificação” deveria ter sido feita para, interrompendo a prescrição, COBRAR as contribuições em dívida, acrescidas dos juros de mora respectivos.

d) Como a(s) obrigação(ões) se encontravam prescritas, não é possível pagá-las VOLUNTARIAMENTE, pois o pagamento das mesmas só lhe traz (ao sujeito incumpridor) VANTAGENS. Estas consistem no facto de ao pagar agora lhe serem REGISTADOS SALÁRIOS que, indevidamente, o vão beneficiar na CARREIRA CONTRIBUTIVA, contando como anos de descontos para efeitos, por exemplo, do prazo de garantia e valor das PENSÕES a receber, no futuro, do sistema de segurança social… De resto, e para evitar eventuais fraudes (correspondentes a “compras ” de prazos de garantia, é que a Segurança social não pode, sem mais, aceitar pagamentos “voluntários” de contribuições prescritas…

Não se queixe, assim, o nosso Primeiro, nem tente iludir os cidadãos utentes da segurança social, que certamente não lhes dá o tratamento “especial” a que ele teve direito ( e em proveito do próprio).

E, sobretudo, não tentem enganar todo o tempo, toda a gente!

António Lopes Dias
Associado APRe! nº1970