Volto ao assunto do não pagamento das contribuições para a segurança social, que o nosso Primeiro devia ter pago (e não pagou), por causa das “defesas” utilizadas quer pelo próprio, quer pelo Ministro da Solidariedade (?), quer pelo indizível Marco António..
b) No caso concreto da Segurança Social, é óbvio que ninguém tem de ser “notificado” para pagar uma contribuição que o sujeito devia saber ter de pagar mensalmente nos prazos legais determinados na lei.
c) A única “notificação” deveria ter sido feita para, interrompendo a prescrição, COBRAR as contribuições em dívida, acrescidas dos juros de mora respectivos.
d) Como a(s) obrigação(ões) se encontravam prescritas, não é possível pagá-las VOLUNTARIAMENTE, pois o pagamento das mesmas só lhe traz (ao sujeito incumpridor) VANTAGENS. Estas consistem no facto de ao pagar agora lhe serem REGISTADOS SALÁRIOS que, indevidamente, o vão beneficiar na CARREIRA CONTRIBUTIVA, contando como anos de descontos para efeitos, por exemplo, do prazo de garantia e valor das PENSÕES a receber, no futuro, do sistema de segurança social… De resto, e para evitar eventuais fraudes (correspondentes a “compras ” de prazos de garantia, é que a Segurança social não pode, sem mais, aceitar pagamentos “voluntários” de contribuições prescritas…
E, sobretudo, não tentem enganar todo o tempo, toda a gente!