PRESENTE ENVENENADO – Decreto-Lei 8/2015 – UM ENGANO e UMA FRUSTRAÇÃO!
No dia 14 de Janeiro, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que vem descongelar as Reformas Antecipadas, da Segurança Social, para 2015 e que o Governo ufanamente apregoou que se tratava de uma medida que iria beneficiar e permitir o acesso à Reforma aos trabalhadores com longas carreiras contributivas. A APRe! quer publicamente denunciar todos os factores que o referido Decreto-Lei esconde e visam quem teve longas carreiras contributivas. Senão vejamos: Um trabalhador que tenha 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, que queira reformar-se por antecipação tem uma penalização directa de 36%, (6% X 6 anos) acrescida do factor de sustentabilidade anunciado para 2015 de 13,02% o que totaliza 49,02% sobre a pensão calculada, sobre a totalidade da carreira contributiva. Ou seja….ficará com menos de 50% do seu último salário. Poderá reformar-se sem penalizações se tiver 63 anos de idade mas tem que ter 49 anos de contribuições, ou seja, tinha que ter começado a trabalhar e a fazer descontos partir dos 14 anos. Haverá alguém nesta situação? Estamos, assim, perante um presente envenenado e que contraria todos os princípios da proteção social aos idosos, nomeadamente o direito a uma pensão condigna , após dezenas de anos de trabalho. A APRe! está e estará sempre contra todas as medidas enganadoras e que possam frustrar a legítima expectativa de atingir uma reforma condigna. Continuaremos atentos a todas as medidas que possam surgir como promessas e anunciadas como “Benefícios”.
A Presidente da Direcção
Maria do Rosário Gama