Os salários que vão ser pagos em janeiro irão já refletir as novas tabelas de retenção na fonte do IRS. Refletindo as mudanças introduzidas com a reforma deste imposto, as famílias com filhos terão uma subida do valor mensal que recebem. Já os pensionistas e os contribuintes sem dependentes – sejam casados, com um ou dois titulares, ou solteiros – continuarão a descontar os valores de 2014.
Os contribuintes sem filhos não irão sentir mudanças no valor de IRS que lhes é retido todos os meses. As tabelas de retenção na fonte publicadas esta segunda-feira, e que entram em vigor amanhã, mantêm os mesmos patamares de rendimento mensal e respetivas taxas sem alterações face ao modelo que esteve em vigor em 2014.
No caso dos reformados, a regra é semelhante à das pessoas sem dependentes, ainda que haja algumas situações em que se verifique uma descida de 1 ponto percentual no valor a reter. Estão neste caso os pensionistas casados em que apenas um dos elementos é titular de rendimento e quando as reformas oscilam entre os 1719 e os 2640 euros.
Mas na generalidade das situações, os valores de IRS que foram pagos em 2014 vão manter-se sem alterações este ano. Exemplificando, um reformado com uma pensão de 950 euros mensais continuará este ano a descontar mensalmente por via do IRS 9,5%, ou seja, o mesmo que descontou ao longo de 2014. Um solteiro sem dependentes que recebe por mês 1020 euros manterá o desconto de 13,5%. E o mesmo se passa em relação aos casais sem filhos, independentemente de terem um ou dois titulares de rendimento.
Para estas categorias de contribuintes, apenas aqueles que têm rendimentos mais baixos sentirão algum alívio no final do mês por causa da subida do chamado mínimo de existência. Assim, enquanto em 2014, apenas os pensionistas com reformas até 598 euros estavam isentos de retenção na fonte, este ano, ficam dispensados do pagamento de IRS as pensões até 607 euros. Esta situação aplica-se igualmente aos não casados e aos casados com dois titulares, mas sem filhos.
Entre os não casados com um único titular não se observam alterações no primeiro patamar de rendimentos isentos de retenção porque este (de 633 euros) já não é abrangido pela alteração ao mínimo de existência (que passou a ser de 8500 euros).
As tabelas de retenção na fonte trazem sobretudo uma descida do valor retido mensalmente aos contribuintes com dependentes sendo este alívio proporcionalmente maior para quem tem mais filhos e rendimentos mais baixos. A descida o imposto reflete as medidas de proteção à família introduzidas com a reforma, nomeadamente o quociente familiar e o novo sistema de deduções em que cada filho passa a valer mais.
dinheirovivo 12.01.2015