A Constituição da República atribui ao Conselho Económico e Social (CES) uma função consultiva e uma outra de concertação social.
A função consultiva do CES é vasta e pode concretizar-se através da elaboração de pareceres sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico, antes de serem aprovados pelo governo e sobre quaisquer matérias de políticas económicas e sociais.
Ao Conselho Económico e Social também compete apreciar as posições do país nas instâncias europeias, bem como sobre a forma como estão a ser utilizados os fundos comunitários.
Ao Conselho compete ainda apreciar regularmente a evolução da situação económica.
O CES, dada a sua composição, é um órgão que representa os diversos interesses da sociedade portuguesa e, se funcionar de forma eficiente, pode constituir-se numa ajuda preciosa para os órgãos de soberania do país, dado que os pareceres imanados não devem, em princípio, espelhar interesses específicos ou sectoriais, mas antes devem refletir o compromisso dos múltiplos e variados interesses representados no conselho.
A outra função importante do CES tem a ver com a concertação social.
Aqui trata-se do dar corpo à promoção do diálogo social e da negociação entre Governo, Sindicatos e Associações Patronais, exercida com base em negociações tripartidas entre representantes daquelas entidades com vista à regulamentação das relações de trabalho e da definição das políticas de rendimentos e preços, de emprego, formação profissional e proteção social.
Com esse objetivo a lei criou no seio do CES a Comissão Permanente de Concertação Social que é presidida pelo Primeiro Ministro e que funciona com plena autonomia, pelo que as suas deliberações em matéria de concertação social não carecem da aprovação do Plenário do Conselho.
No entanto e nos termos legais, o Presidente do CES pode participar e intervir nas reuniões da Comissão Permanente de Concertação Social.
Para além das funções consultiva e de concertação foi mais recentemente atribuída, ao Conselho Económico e Social uma função de outra natureza que se relaciona com o regime jurídico da arbitragem obrigatória que passou a constituir-se numa das formas de resolução de conflitos coletivos em matéria de relações laborais.
A natureza e gravidade dos problemas que o país enfrenta requerem grandes esforços na busca de compromissos entre órgãos de soberania e os diferentes atores económicos e sociais.
O CES, refletindo a diversidade de interesses que a sociedade portuguesa comporta, assume-se como um espaço para o desenvolvimento de um exercício de diálogo social alargado, assente numa cultura de compromisso que venha a contribuir para que os níveis de confiança no nosso tecido social sejam mais elevados.
É neste contexto que entendo que o CES deve promover para o exterior a sensibilização e a compreensão de todo um conjunto de atividades que se baseiam essencialmente no desenvolvimento daquilo a que chamei cultura de compromisso.
José Albino da Silva Peneda
(Portal do CES)