“As máscaras de protecção respiratória, viseiras e gel desinfectante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, refere a proposta hoje aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.”
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