A partir desta quarta-feira, dia 4 de novembro, os rendimentos dos filhos deixam de ser considerados para a atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
O decreto-lei foi publicado em Diário da República, dando seguimento à medida aprovada em Conselho de Ministros em outubro e que chega com seis meses de atraso, uma vez que estava prevista no Orçamento do Estado para este ano que entrou em vigor no dia 31 de março.
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Decreto-Lei nº 94/2020 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/147432951/details/maximized