Viagem em transporte sem redução da lotação é de “alto risco”

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A Direção-Geral da Saúde define como “contacto com exposição de alto risco” quem viaje em meio de transporte que não efetue paragens frequentes ou não tenha redução da lotação máxima.

 A norma “Covid-19: Rastreio de contactos”, publicada no ‘site’ da DGS com a data de sexta-feira (24 de julho), não especifica os meios de transporte considerados nesta análise, para além de navios e aeronaves, mas diz que é considerado “contacto com exposição de alto risco” qualquer viagem em “outro meio de transporte” que “não tenha boa ventilação, não efetue paragens frequentes com abertura de portas e não tenha redução da lotação máxima”.

Quanto às viagens em navios, a DGS considera que fica exposto a risco elevado quem seja “companheira de viagem, partilhe a mesma cabine, efetue prestação direta de cuidados e seja tripulante de bordo”.
Também a viagem com caso de covid-19 numa aeronave aparece na grelha dedicada a “exposição de Alto Risco”, alertando-se quem “esteja sentada até dois lugares para qualquer direção em relação ao caso”, sendo, por fim, frisado que “todas as pessoas podem ser consideradas como contacto” se o caso detetado apresentar “sintomatologia grave ou grande movimentação dentro da aeronave”.
 
A par destas explicações sobre transportes, a DGS alerta para a exposição maior de pessoas que tenham contacto frente a frente com uma pessoa infetada, especificando que o risco aumento quando a distância é de menos de dois metros e durante 15 minutos ou mais.
O contacto físico direto com um caso de covid-19 ou o contacto direto desprotegido com secreções contaminadas de um caso de covid-19 também é considerado como “alto risco”, bem como o contacto em ambiente fechado, por exemplo em coabitação, sala de aula, sala de reuniões ou sala de espera, durante 15 minutos ou mais.

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