COISAS QUE NÃO SE ENTENDEM…
À atenção especial de quem se aposentou/reformou este ano ou teve atribuição de pensão de sobrevivência de subscritor ainda no activo.
Todos sabemos que há atrasos na atribuição de pensões, objecto de protestos vários, também da APRe!, de queixas à Provedoria da Justiça e respectivos relatórios sobre as mesmas.
O cálculo das pensões implica a revalorização das remunerações anuais, para corrigir a desvalorização monetária ocorrida ao longo do tempo em resultado da inflação. Para isso, o Governo (Ministério das Finanças e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), têm, anualmente, de publicar uma Portaria com os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base ao cálculo das pensões.
Essa Portaria não é, contudo, em regra publicada no início do ano, embora produza efeitos a 1 de janeiro de cada ano. Consequentemente, haverá que recalcular as pensões atribuídas até à saída do Portaria e fazer o respectivo requerimento.
Este ano ainda não foi publicada esta Portaria, pelo que as pensões que estão a ser atribuídas, estão a ser calculadas com os coeficientes de revalorização para o ano de 2019 (Portaria n.º 49/2019, de 8 de Fevereiro).
NOTA:
Só para avaliarmos as ineficiências destes atrasos nos serviços da CGA e da Segurança Social e os prejuízos para os pensionistas, observemos a data de publicação das portarias dos últimos anos:
– Portaria n.º 208/2018, de 16 de Julho, com os coeficientes para o ano de 2018;
– Portaria n.º 210/2017, de 14 de Julho, coeficientes a aplicar em 2017;
– Portaria n.º 261/2016, de 7 de Outubro, com os coeficientes a aplicar em 2016.
É sobre este problema, junto com o problema de haver na CGA trabalhadores a descontarem sobre remunerações que depois não contam para efeitos do cálculo da pensão, que se debruça o último estudo publicado por Eugénio Rosa:
https://www.eugeniorosa.com/shared/docs/2020/07/30-2020-governo-lesa-reformados-aposentados.pdf