28/01/2019
Acordo da UE sobre o equilíbrio entre vida profissional e familiar:
Boas notícias para os cuidadores e as mulheres idosas!
Na semana passada, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório sobre uma diretiva relativa ao equilíbrio entre vida profissional e familiar. O objetivo da diretiva é permitir que os pais e os cuidadores permaneçam no mercado de trabalho, distribuindo de forma mais equitativa o trabalho de prestação de cuidados entre homens e mulheres. Em particular, o acordo introduz:
– o direito de gozar cinco dias de licença por ano para prestação de cuidados;
– o direito de solicitar condições de trabalho flexível para os trabalhadores com responsabilidades familiares;
– alteração da licença parental, permitindo a ambos os progenitores 2 meses de licença parental “devidamente remunerada”.
O acordo da UE é menos ambicioso do que o pacote legislativo sobre o equilíbrio entre vida profissional e familiar inicialmente proposto pela Comissão Europeia em abril de 2017. No entanto, se for aprovado pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu, constituirá um avanço importante para as cuidadoras e mulheres.
Com efeito, o acordo reconhece, pela primeira vez, os desafios enfrentados pelas cuidadoras informais para conciliar as suas responsabilidades profissionais e de prestação de cuidados. Contribuirá igualmente para reduzir as desigualdades entre mulheres e homens no mercado de trabalho, desigualdades essas que conduzem a um risco acrescido de pobreza na velhice para as mulheres.
Este acordo recompensa o intenso esforço de lobby realizado pela AGE conjuntamente com outras organizações da sociedade civil.
Leia mais sobre este acordo no site da AGE em https://www.age-platform.eu/policy-work/news/eu-agreement-work-life-balance
Consulta pública da UE sobre igualdade de remuneração
A redução das desigualdades entre homens e mulheres é também o objetivo da consulta sobre igualdade de remuneração lançada recentemente pela Comissão Europeia. Esta consulta permitirá recolher informações junto de um vasto leque de partes interessadas sobre o impacto das regras da UE em matéria de igualdade salarial, a fim de encontrar formas de aplicar e fazer cumprir melhor o princípio da igualdade salarial consagrado na Diretiva relativa à igualdade de género e na Recomendação relativa à transparência salarial de 2014.
Pode responder a esta consulta aqui até 5 de abril