O Sr. Primeiro-Ministro não tem Assessores jurídicos que lhe expliquem a diferença entre “formação do direito”, “constituição do direito” e ” direitos adquiridos”?
Quando alguém desconta para a Segurança Social, está a formar o direito futuro à sua reforma, mas esse direito só se constitui quando cumpre as regras de acesso, ou seja, nomeadamente, idade e carreira contributiva.
E o direito à pensão de reforma, só fica constituído quando os serviços da Segurança Social apuram se esse direito foi formado de acordo com as regras estabelecidas.
E o direito adquirido só existe a partir do momento que a pensão de reforma é efectivamente deferida e o beneficiário a começa a receber. Aí sim, passa a ter um direito que adquiriu, o de receber a sua pensão nos termos em que lhe foi concedida.
Ora, o Sr. Primeiro-Ministro usa e abusa da expressão “direitos adquiridos” referindo-se aos jovens que iniciaram agora a carreira contributiva de uma forma perfeitamente despropositada.
São pérolas atrás de pérolas, que só servem para demonstrar ignorância sobre aspectos fundamentais do Direito!
Luís Bento
Professor de Recursos Humanos e especialista em Administração Pública