O Primeiro Ministro, aliás na sequência do que já constava do Programa Eleitoral do PS e posteriormente no Programa do Governo, afirmou que vão ser aplicados mil e quatrocentos milhões de euros, verba proveniente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) para a promoção da “reabilitação urbana” e aquisição e reabilitação de imóveis particulares, com vista à criação de emprego e desenvolvimento da economia.
E acrescentou ainda que tal “investimento” corresponderia a uma diversificação das fontes de financiamento da segurança social…
Ora, o FEFSS foi criado em 1989, e é um património autónomo que tem por objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social, contribuindo para o ajustamento do regime financeiro do sistema publico de segurança social às condições económicas, sociais e demográficas.
O FEFSS funciona pois, como um “elemento de capitalização” no “Sistema de Segurança Social (regime “previdencial” ou contributivo), de modo a assegurar a estabilização estrutural do regime financeiro da segurança social. Por isso, o FEFSS deve garantir a capacidade do Sistema de Segurança Social para pagar as pensões durante um período de dois anos, em caso de eventuais e súbitos défices de Tesouraria.
A composição da carteira do FEFSS tem como princípio orientador a maximização do valor dos investimentos, com salvaguarda das condições de estabilidade e liquidez, dentro de um nível de risco desejável.
- a) Rentabilidade;
- b) Segurança;
- c) Liquidez.
Daí o nosso receio anterior do que poderia resultar para o mesmo FEFSS da alteração introduzida pelo Portaria nº 216-A/2013, (publicada no Diário da República nº 125, de 2 de Julho) onde refere que aquele Fundo “deve desinvestir em activos de outros Estados da OCDE por contrapartida da aquisição de dívida portuguesa”, aumentando assim o peso da dívida pública daquele Fundo até 90%, (e representando, em finais de 2013, cerca de 58%).
Mas as aplicações financeiras em imóveis têm dois inconvenientes:
- não oferecem liquidez;
- a longo prazo, trazem mais encargos (obras de reparação e conservação) do que rendimento.
Ora, também na composição da carteira do FEFSS, se prevê que este pode aplicar o máximo de 10% em imóveis, sendo certo que actualmente o peso do “imobiliário” na carteira do FEFSS, representava em 2013, apenas 1,4%, e devido ao comportamento do mercado imobiliário, o mesmo sofreu uma desvalorização de mais de 4,8% (Conta da Segurança Social de 2013 – Análise do Tribunal de Contas)
Por isso, não parece que esta medida contribua para a maior sustentabilidade financeira do regime contributivo da segurança social, e nem sequer representa nenhuma diversificação da suas fontes de financiamento.
Isto é: o FEFSS ficará não só com menos liquidez, mas também aquele fundo não passa a ter outra “fonte de financiamento” diferente do das cotizações.
Claro que não estando a serem retidas às contribuições cobradas, a parcela entre 2% a 4% mensais das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, para reforço deste Fundo (por virtude do aumento das despesas com o desemprego, e à diminuição das contribuições), existe ainda um menor financiamento do mesmo.
Ora, e seguindo ainda os dados constantes da análise do Tribunal de Contas à Conta da Segurança Social de 2013, verifica-se que naquele ano o Fundo estava valorizado em cerca de M€ 11.669 (equivalente a 7% do PIB português), o que daria para pagar apenas 12,2 meses de pensões do regime previdencial (contributivo), ou 9, 1 meses do total das pensões…
O volume de receitas gerado pelo sistema previdencial, e por isso a sustentabilidade do mesmo, depende da capacidade de encontrar as políticas macroeconómicas adequadas para o crescimento económico e de emprego, de modo a assegurar a taxa de substituição da população, em cada geração.
A criação de emprego e o desenvolvimento da economia, não podem por isso ser realizadas à custa do financiamento fácil das reservas actuais e futuras do sistema previdencial da segurança social, antes serão a criação de emprego e o desenvolvimento económico a constituir as bases da garantia da sustentabilidade do sistema público de segurança social, pelo acréscimo das receitas e da produtividade geradas.
António Lopes Dias
Associado APRe! nº1970