Assembleia Geral

8
ASSEMBLEIA GERAL (ELEITORAL)
Ao abrigo dos artigos 8º, nsº5 e 7 e 14º, nº 1 dos Estatutos e dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 1º do Regulamento Eleitoral da APRe! venho convocar todos os associados da APRe! – Associação da Aposentados Pensionistas e Reformados, para uma Assembleia Geral Eleitoral a realizar no dia 15 de Julho de 2014, no período entre as 10:00 e as 18:00 horas.
1- As listas de candidatura são dirigidas à Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede da Associação até ao dia 30 do Junho de 2014, de harmonia com o artº 4º, nº 7 do Regulamento Eleitoral e terão de ser subscritas por um mínimo de 50 associados – artº 4º, nº 2 do Regulamento Eleitoral, devendo conter a indicação de candidatos para todos os lugares nos órgãos a eleger – Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal -, acrescendo a indicação de cinco suplentes para a Direcção e dois suplentes para o Conselho Fiscal, nos termos da actual redacção do artº 4º, nº 3 do Regulamento Eleitoral.
2- O processo de candidatura deverá integrar um termo individual ou colectivo de aceitação da candidatura, bem como o respectivo programa de acção, nos termos do artº 4º, nº 1 do Regulamento Eleitoral.
3- Só podem ser eleitos os associados inscritos há, pelo menos, seis meses, de harmonia com o artº 4º, 1 do Regulamento Eleitoral. 
No cumprimento do Regulamento Eleitoral, a partir de 30 de Junho serão: 
a) divulgadas as listas candidatas e respectivos programas de acordo com o nº 7 do artigo 4º;
b) indicadas as mesas de voto de acordo com o nº 3 do artigo 5º para os associados que puderem exercer o seu direito de voto presencialmente;
c) explicitados os termos em que os associados poderão exercer o seu direito de voto através do voto por correspondência de acordo com o nº3 do artigo 6º.
Coimbra, 9 de Junho, 2014
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral