Ao abrigo do protocolo celebrado entre a APRe! e a Associação 30 de Julho, publica-se o seguinte comunicado:
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COMUNICADO
AINDA OS CONVITES PARA CARGOS DIRIGENTES DA ADSE
- A Associação 30 de Julho, associação nacional dos beneficiários da ADSE, denunciou a 11 de maio o facto de “o presidente demissionário da ADSE continuar a tomar decisões que não podem ser consideradas de gestão corrente”, nomeadamente por ele e a vogal em funções estarem “a fazer convites para preencher, em substituição, os cargos dirigentes de várias unidades orgânicas”, tendo apelado à intervenção do Conselho Geral e de Supervisão no sentido de fazer cessar imediatamente esta situação.
- A Associação 30 de Julho destaca por isso, e apoia, o protesto pela tomada de medidas que exorbitam o exercício de uma gestão corrente enviado ao Presidente do Conselho Diretivo da ADSE por seis dos nove representantes dos Beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão: Francisco Braz, António Nabarrete, Manuel Ramos, Eugénio Rosa, Isabel Quintas e Rosário Gama.
- Não pode esta associação deixar de salientar a atitude destes Conselheiros a qual contrasta significativamente com o silêncio do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão que nem sequer desmentiu a afirmação de que terá dado o seu acordo às pretendidas nomeações, nem clarificou junto dos restantes membros do CGS o acordo alegadamente dado.
- No seu protesto, aqueles Conselheiros afirmam o seu desacordo com a tomada de decisões que promovam alterações na estrutura orgânica da ADSE que condicionam, de facto, a ação dos futuros membros do Conselho Diretivo, tendo em conta a completa ilegitimidade, pelo menos ética, do Presidente demissionário para o fazer.
- Importa recordar que esta apressada atuação é justificada por estes dirigentes como sendo necessária para “evitar a paralisia dos serviços” e para cumprir com o estabelecido na Portaria 127/2018 (que regulamenta a nova estrutura orgânica da ADSE). Portaria essa que esteve mais de um ano para ser aprovada e que, estranhamente, foi assinada imediatamente a seguir à renúncia do Presidente do Conselho Diretivo.
- Ora, por um lado, o argumento da “paralisia dos serviços” não colhe, porquanto há princípios e normas legais, nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo, que permitem que as funções em causa sejam asseguradas. E, por outro lado, a legalidade da própria Portaria 127/2018 é muito questionável, por a mesma não ter sido submetida a parecer do CGS, conforme mandam o D.L. 7/2017 e a Lei Quadro dos Institutos Públicos.
- A Associação 30 de Julho apoia igualmente a atitude dos mesmos membros do CGS que requereram, no dia 16 de Maio, uma reunião urgente do Conselho Geral e de Supervisão para tratar vários assuntos decorrentes da demissão do Presidente do Conselho Diretivo, atualmente em situação de gestão corrente, a qual ainda não foi marcada.
- Apesar de tudo isto, sabemos que têm continuado a ser feitas movimentações de pessoal entre unidades orgânicas visando criar situações de facto consumado antes do início de funções do representante dos Beneficiários como vogal do Conselho Diretivo e do novo Presidente.
- A Associação 30 de Julho apoia as tomadas de posição daqueles seis Conselheiros e:
- reafirma o entendimento de que o Conselho Diretivo não está em condições de tomar medidas de natureza estrutural ou que condicionem a ação dos futuros membros;
- reclama a conclusão urgente do processo de nomeação do representante dos beneficiários no Conselho Diretivo da ADSE.
Lisboa, 24 de Maio de 2018
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