COLÓQUIO INTERNACIONAL
“OS REFORMADOS NA EUROPA – QUE POLÍTICAS DE INVESTIMENTO SOCIAL?”
26 de Outubro de2013
SÍNTESE E CONCLUSÕES
AAPRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados realizou em Lisboaum Colóquio Internacional que, para além de especialistas portugueses, contoucom a participação de oradores oriundos de Espanha, Grécia, França eGrã-Bretanha.
Osprincipais objetivos deste Colóquio foram os seguintes:
a) debateros problemas gerais que afetam os reformados e aposentados numa perspetivacomparada, e contribuir para a formação de uma opinião pública europeiafavorável ao debate institucional e generalizado sobre os desafios emergentesnas sociedades modernas;
b) analisara situação dos reformados em diversos países europeus, bem como o futuroprevisível dos sistemas e políticas de segurança social;
c) contribuirpara a compreensão de que, ao nível europeu, o envelhecimento das populações éum fenómeno natural que coloca às sociedades desafios e problemas novos que têmde ser equacionados através de respostas de índole económica e financeira, mastambém social, sociológica e cultural, as quais devem contribuir para manter acoesão e a solidariedade entre gerações;
d) criar condições para o desenvolvimento de umaação da APRe! junto das instâncias europeias, congregando organizações ecidadãos de outros países igualmente afetados por medidas lesivas dos direitosdos idosos, reformados e pensionistas.
O Colóquio debateu e comparou situações diversas, analisoureformas e políticas em curso em Portugal e nos países representados,equacionou modelos de congregação de organizações e de cidadãos europeus, ediscutiu formas de luta a desenvolver com vista à defesa dos direitos dapopulação sénior.
Como conclusões e, simultaneamente, orientações para a açãofutura da APRe!, isoladamente no que respeita às questões portuguesas, e emconjunto com outras organizações quando se trate de matérias de âmbito europeu,salientam-se as seguintes:
1 – A questão da sustentabilidade da Segurança Social temsido falaciosamente apresentada pelos governos como um problema decorrente dainevitabilidade das alterações demográficas, equacionando-se a sua solução emtermos meramente financeiros.
Esta perspetiva esquece que, para além do problemafinanceiro, a sustentabilidade da Segurança Social é também, e sobretudo, umproblema económico e social, uma vez que não é possível reformar um sistemasocial em cenários de recuo económico e, por outro lado, um modelo de coesão eestabilidade social não é conciliável com políticas de austeridade que retiremàs famílias e aos idosos a capacidade de manter níveis de vida dignos erespeitadores dos direitos fundamentais dos cidadãos, inerentes ao EstadoSocial e ao Modelo Social Europeu.
2 – As pensões e reformas dos regimes contributivos são oresultado dos descontos efetuados pelos cidadãos durante a sua vida ativa eforam determinadas pelas normas legais em vigor à data da sua atribuição. Aoefetuarem tais descontos, os cidadãos constituíram-se em credores do Estado,nos termos do contrato que com ele estabeleceram e com base no qual projetaramas suas vidas e planearam a fase final da sua existência. Os fundos de pensõesassim acumulados não são propriedade do Estado e este não pode deles dispor semo consentimento dos cidadãos que os constituíram, e muito menos para finsdiversos daqueles a que se destinam.
Assim, qualquer corte nas pensões e reformas em pagamentoconstitui uma grosseira violação do contrato firmado entre os cidadãos e oEstado, uma quebra do princípio da confiança constitucionalmente consagrado eum desrespeito pelos Direitos Humanos em que se baseiam os regimesdemocráticos, o Estado Social e o Modelo Social Europeu.
Tais cortes constituem ainda um ataque ao direito depropriedade, consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Carta dosDireitos Fundamentais da União Europeia, pelo que os cidadãos têm o direito dedemandar judicialmente os governos que os levem a efeito.
3 – Foi consensual e generalizado no Colóquio o protestocontra as medidas tomadas pelo Governo em relação aos pensionistas ereformados, designadamente as previstas no Orçamento do Estado para 2014. Aexpressão de protesto consubstanciada no envio deste documento aos órgãos desoberania portugueses será seguida por uma apertada vigilância deste setorsocial em relação às intenções governamentais de eleger os pensionistas ereformados como o alvo preferencial de uma austeridade que, sob pretexto doajustamento financeiro do País, atenta gravemente contra os direitos e adignidade de uma parte significativa da sociedade portuguesa.
4 – Foi unânime o entendimento do Colóquio de que asgravosas medidas contra a população idosa portuguesa têm correspondêncianoutros Estados-Membros da União Europeia, especialmente nos intervencionados,pelo que é urgente empreender e desenvolver a cooperação entre organizaçõesrepresentativas dos pensionistas e reformados de diversos países, como forma deorganizar um protesto generalizado junto das instâncias europeias que fomentame/ou caucionam este tipo de políticas governamentais.
5 – A construção europeia assenta em valores universaisconsagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da UniãoEuropeia, pelo que, para além dos governos nacionais, cabe igualmente à UniãoEuropeia e às suas instituições a garantia desses direitos e a defesa dosinteresses dos cidadãos, contra as prepotências governamentais que contra elesatentem.
O artigo 25º da Carta dos Direitos Fundamentais “reconhecee respeita o direito das pessoas idosas a uma existência condigna eindependente e à sua participação na vida social e cultural”.
Este e outros direitos, como o da dignidade do ser humano,da liberdade e da segurança, do direito de propriedade, da não discriminação emrazão da idade, e da solidariedade, consagrados na mesma Carta, não sãocompagináveis com medidas de austeridade dirigidas especialmente aos idosos,nem com políticas que atentem contra os direitos adquiridos ao longo de toda asua vida.
O empobrecimento progressivo que, em nome do ajustamentofinanceiro, está a ser imposto às sociedades europeias, para além derepresentar um retrocesso civilizacional incompreensível e intolerável,contraria os valores e os princípios da construção europeia e desrespeita todoo edifício jurídico e institucional que a sustenta.
6 – O Parlamento Europeu (PE), única instituição europeiaeleita diretamente pelos cidadãos é, por isso mesmo, o seu legítimorepresentante. Nos termos do artigo 9ºA do Tratado da União Europeia (com asalterações resultantes do Tratado de Lisboa), o PE exerce funções de controlopolítico da vida da União. Por outro lado, nos termos do artigo 8ºB do mesmoTratado, as instituições europeias “dão aos cidadãos e às associaçõesrepresentativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente osseu pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União”.
Neste termos, a APRe! pedirá imediatamente uma audição aoPE com a finalidade de apresentar estas conclusões e de defender os direitos dapopulação sénior que representa.
7 – A APRe!, em cooperação com associações congéneres deoutros países europeus, ponderará a hipótese de demandar, junto das instânciasjudiciais europeias, os governos e instituições que atentem contra os direitosfundamentais das populações idosas e dos pensionistas e reformados, num clarodesrespeito pelas normas e princípios consagrados nos Tratados.
8 – Para congregar esforços a nível europeu, a APRe!empreenderá ações imediatas junto de outras associações e movimentosrepresentativos de idosos, pensionistas e reformados, em particular dos paísesintervencionados, mas também de outros onde o empobrecimento e a degradação dascondições de vida ameaçam comprometer a dignidade da fase de envelhecimento detoda uma geração que construiu, financiou e manteve o Estado Social vigente e olegado civilizacional que ele representa.
29 de Outubro de 2013
A Presidente da APRe!
Maria do Rosário Gama