SENHORES ASSOCIADOS:
Recebi, ao longo da semana em curso, os pedidos de renúncia aos respectivos cargos, apresentados pela totalidade dos elementos que constituem a Direcção e o Conselho Fiscal da Associação, bem como pelas 1ª e 2ª Secretárias da Mesa da Assembleia Geral, pedidos esses devidamente fundamentados, como o exige o artº 8º do Regulamento Eleitoral da APRe!.
Os últimos pedidos foram recebidos ontem, 21 de Julho de 2016.
O fundamento invocado por todos os elementos dos órgãos sociais para renunciarem aos cargos para que foram eleitos consistiu no cumprimento do compromisso assumido a propósito da alteração estatutária que reduziu de 3 para 2 anos a duração do mandato, e para adequar, desde o mais cedo possível, o funcionamento orgânico da APRe! ao novo enquadramento estatutário.
Com efeito, a propósito da aludida alteração estatutária, os elementos eleitos para os órgãos sociais comprometeram-se, perante os Associados, a renunciar aos cargos respectivos, quando se perfizessem 2 anos do decurso do presente mandato, abrindo assim um processo eleitoral geral, para eleição dos titulares dos órgãos sociais, agora para um mandato de 2 anos – artº 14º, 1 dos Estatutos.
Tendo em conta a fundamentação invocada, decidi aceitar a renúncia ao cargo por parte de todos os titulares referidos.
Eu próprio, enquanto Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assumi o mesmo compromisso, que venho hoje igualmente cumprir, apresentando perante todos os Associados, pelos mesmos fundamentos, a minha renúncia ao cargo.
Os estatutos estabelecem que a convocação da Assembleia Eleitoral deva ser efectuada com, pelo menos, 30 dias de antecedência – artº 1º, 2 do Regulamento Interno –, mas poderá sê-lo com antecedência superior.
Por outro lado, aproxima-se o mês de Agosto, em que uma grande parte dos Associados se encontra em férias e ausente do domicílio.
Oportunamente – mas logo que possível –, será enviada a convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral.
No entanto, e porque a referida convocatória, por motivos operacionais, que impõem a articulação com a Direcção, designadamente no que se refere à elaboração dos cadernos eleitorais e à definição dos locais de voto – artsº 2º e 5º, 3 do Regulamento Eleitoral –, poderá ter de ser enviada durante o mês de Agosto, entendo dever desde já, por razões de transparência, informar os Senhores Associados de que a Assembleia Eleitoral será por mim convocada para o próximo dia 3 de Outubro de 2016.
Até à posse dos novos titulares eleitos para os órgãos sociais, permanecerão em funções os actuais titulares, nos termos do artº 7º, 2 do Regulamento Eleitoral.
Coimbra, 22 de Julho de 2016
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Henrique Rodrigues