Condição de recursos para atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI) – Petição promovida pela APRe! vai ser discutida em Plenário da AR a 22/12

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Por considerar que o englobamento de parte do rendimento dos filhos era totalmente injusto e penalizante para muitas pessoas com mais idade e de baixos rendimentos que, em resultado daquele englobamento, ficavam excluídas do acesso ao CSI, a APRe! promoveu a subscrição de uma petição pública através dos seus associados e, após a recolha de cerca de 4700 assinaturas (mais do que as necessárias para o efeito), procedeu à entrega da mesma na Presidência da Assembleia da República, no dia 5 de julho de 2019.

A discussão em Plenário (Petição n.º 642/XIII/4.ª) está agora agendada para o próximo dia 22, terça-feira, a partir das 15h.

A delegação presencial autorizada nas galerias da sala das sessões, constituída por cinco das pessoas peticionárias, incluirá dois membros da Direção da APRe!: Maria do Rosário Gama e António Correia.

Registamos que, entretanto, foi publicado, no D. R. de 3 de novembro, o Decreto-Lei n.º 94/2020, que altera a condição de recursos para atribuição do CSI (até ao 3.º escalão de rendimentos, inclusive).

Permanece, no entanto, em vigor a consideração do 4.º escalão de rendimento dos filhos, isto é, para valores anuais superiores a 26 293,15€ (de um agregado unipessoal, em 2020), que eliminava e continua a eliminar a possibilidade de acesso ao CSI da pessoa idosa que se enquadre nestas condições.

Nestes termos, e apesar do progresso alcançado, mantém-se viva a razão de ser da petição da APRe! e assume a maior importância a sua discussão no plenário da Assembleia da República, porque não poderemos aceitar que qualquer pessoa mais velha fique privada de uma ajuda da maior importância pelo facto de ter um filho com um rendimento mediano.