Nos termos do artº 1º, 2 e 3 do Regulamento Eleitoral, dos artsº 82,3 e 7,9º,e) e 148,1 e 2 dos Estatutos e dos arts? 10º e 12º, 1., a) do Regulamento Interno, convoco os associados da APRe! — Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, para uma Assembleia Geral Eleitoral, a ter lugar no próximo dia 11 de Outubro de 2018, entre as 10 horas e as 18 horas, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2019-2020
1- A votação será continua, abrindo as urnas às 10 horas e encerrando às 18 horas do referido dia 11 de Outubro de 2018.
2– Para além da sede, na Rua Jorge Mendes, Lote 1, 5, r/c Esq2, em Coimbra, poderão ainda funcionar mesas de voto em localidades onde exista o mínimo de 100 associados eleitores, desde que pelo menos três desses associados, que não sejam candidatos, se responsabilizem pelo seu regular funcionamento, perante termo de aceitação a apresentar ao Presidente da Assembleia Geral, nos termos do artº 5º, 3 do Regulamento Eleitoral.
Tal termo de aceitação, para efeitos de constituição de mesa de voto, será remetido para a sede da Associação, ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo dar entrada na sede até ao dia 20 de Setembro de 2018.
3- O voto poderá ser exercido por correspondência, nos termos do artº 6º, 3 do Regulamento Eleitoral.
Só serão aceites como votos válidos os votos por correspondência recebidos até ao dia
do acto eleitoral e até à hora do encerramento das urnas.
4- Quanto ao modo de apresentação de candidaturas, aplica-se o disposto no Regulamento Eleitoral, designadamente no seu artº 4º, devendo anotar-se o seguinte:
- As listas candidatas devem conter a indicação de candidatos para todos os lugares efectivos nos órgãos a eleger — Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal -, acrescendo a indicação de cinco suplentes para a Direcção e dois suplentes para o Conselho Fiscal, nos termos do artº 4º, nº 3 do Regulamento Eleitoral.
- Devem igualmente mencionar a identificação dos membros a eleger e respectivo nº de associado e ser acompanhadas de um termo individual ou colectivo de aceitação da candidatura, bem como do respectivo programa de acção.
- São elegíveis apenas os associados com inscrição na APRe! não inferior a seis meses.
- As listas de candidatura são subscritas por, pelo menos, cinquenta associados e deverão ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sede da APRe! até às 17 horas do dia 25 de Setembro de 2018.
5- No cumprimento do Regulamento Eleitoral, a partir de 26 de Setembro de 2018, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará a todos os Senhores Associados uma comunicação escrita, para os seguintes efeitos:
- divulgação das listas candidatas e respectivos programas, de acordo com o nº 7 do artigo 4º do Regulamento Eleitoral;
- indicação do elenco definitivo e localização das mesas de voto, de acordo com o nº 3 do artigo 5º do referido Regulamento, para os associados que pretendam exercer o seu direito de voto presencialmente;
- explicitação dos termos em que os associados poderão exercer o seu direito de voto através do voto por correspondência, de acordo com o nº 3 do artigo 6º do mesmo Regulamento.
Coimbra, 3 de Agosto de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Henrique Manuel de Queirós Pereira Rodrigues)