Covid-19. Tudo o que pode e não pode fazer no novo confinamento (e não faltam excepções)

18

 

As missas serão permitidas, assim como as atividades desportivas, individuais e ao ar livre. Saiba o que pode ou não fazer durante o estado de emergência que entra em vigor às 00h00 desta sexta-feira.
 
ANTÓNIO PEDRO SANTOS

Confinamento obrigatório.

Doentes com covid-19, mas também para os cidadãos que as autoridades de saúde decretem em vigilância ativa e ainda para os residentes em lares – que assim poderão votar nos próprios lares nas próximas presidenciais (através do voto porta a porta).

Dever geral de recolhimento domiciliário.

A instrução volta a ser para ficar em casa, salvo exceções previstas no decreto. A saber:

  • Compras de bens e serviços essenciais.
  • Acesso a serviços públicos
  • Trabalho, sempre que não seja possível o teletrabalho.
  • Motivos de saúde ou de emergência de violência doméstica, tráfico de seres humanos ou proteção de menores.
  • Apoio a pessoas vulneráveis, com deficiência, dependentes, filhos e progenitores ou outras “razões familiares imperativas”.
  • Levar filhos à escola, creche ou similar, assim como, no caso de estudantes, frequentar instituições de ensino superior
  • Frequência de centros de atividades ocupacionais para pessoas com deficiência
  • Atividade física e desportiva ao ar livre
  • Passeio de animais de companhia que deverão ser “de curta duração e ocorrer na zona de residência”, sozinho ou na companhia de quem morar na mesma casa.
  • Participação em ações de voluntariado social
  • Visitas a quem vive em lares ou instituições para pessoas com deficiência.
  • Entrega de bens essenciais a pessoas dependentes
  • Acesso a correios, bancos ou seguradoras

Circulação automóvel permitida.

Para reabastecimento ou qualquer das exceções previstas ao recolhimento obrigatório.

Teletrabalho obrigatório.

O teletrabalho passa a ser obrigatório, “independentemente do vínculo laboral” e “sem necessidade de acordo das partes”. No local de trabalho, máscaras ou viseiras passam a ser obrigatórias para todos que não trabalhem sozinhos em salas ou que não tenham barreiras físicas entre trabalhadores.

Medição de temperatura corporal.

Por meios não invasivos, no acesso ao local de trabalho, serviços ou outros estabelecimentos, passa a ser permitida a medição da temperatura corporal. Em caso de recusa, o acesso poderá ser negado.

O que fecha?

  • Todo o comércio a retalho ou de prestação de serviços não essenciais, mas há exceções Poderão ficar abertos estabelecimentos que funcionem exclusivamente para entregas ao domicílio ou à porta do estabelecimento.
  • A venda itinerante de bens essenciais é permitida em locais indicados pelo município e autorizados pelas autoridades de saúde. Feiras e mercados de produtos alimentares poderão ficar abertas desde que tenham plano de contingência.

Bebidas alcoólicas só até às 20h

Venda de bebidas alcoólicas proibida depois das 20h, seja em áreas de serviço, qualquer estabelecimento comercial ou em serviços de entregas. O consumo de bebidas alcoólicas fica proibida em espaços públicos.

Regras para funerais.

Cônjuges, unidos de facto e parentes terão acesso garantido, mas a autarquia tem de definir limite máximo de pessoas, impedir aglomerados e controlar a distância de segurança.

Serviços públicos abertos.

Continuarão a funcionar presencialmente, por marcação. Será reforçada a prestação de serviços por via digital.

Celebrações religiosas autorizadas.

Cerimónias religiosas serão permitidas. Ficam proibidas festas e atividades lúdicas nos estabelecimentos de ensino superior

Campanha e deslocações para o voto permitidas

O estado de emergência não pode suspender a atividade política, assim ficam permitidos eventos da campanha eleitoral e há uma autorização especial para circulação para o voto no dia 17 (antecipado) e dia 24.

Atividade física.

Só ao ar livre e desportos individuais

 

https://expresso.pt/coronavirus/2021-01-13-Covid-19.-Tudo-o-que-pode-e-nao-pode-fazer-no-novo-confinamento–e-nao-faltam-excepcoes-