COVID19 – Comunicados do Conselho de Ministros

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Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 7 de Novembro de 2020

 
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
 

– a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
 

– a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
 
– que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,  os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
 
– o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
 
– a possibilidade de requisição setor privado e social;
 
– mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia. 
 

Fonte: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros