Eleições

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APRe!
Associaçãode Aposentados Pensionistas e Reformados
CONVOCATÓRIA
Assembleia Geral Eleitoral
Nos termos e para os efeitos decorrentes do nº 7do artº 8º dos Estatutos e do nº 2 do Artº 1º do Regulamento Eleitoral, oPresidente da Mesa da Assembleia Geral constituída nos termos do artº 10º doRegulamento Eleitoral, convoca os associados da APRE! a reunirem-se emAssembleia Geral Eleitoral com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto único – Eleição dos ÓrgãosSociais da APRE!, para o triénio de 2013 a 2016, no dia 27 de Fevereiro de2013.

A Mesa de Voto, funcionará na Sede da APRE! – Ruado Teodoro 72-2º esq, 3030-213 Coimbra, no período compreendido entre as 10.00horas e as 18.00 horas.
Coimbra, 25 de Janeiro de 2013
                                                                 
                                                                   O Presidente da MAG em exercício
                                                                              (Maria Eduarda Neves)
Notas:
1. Constarão dos Cadernos Eleitoraistodos os associados inscritos até 20 de Janeiro 2013.
2. As listas candidatas sãodirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sede daAPRE,
– Rua do Teodoro, 72-2ºEsq 3030-213Coimbra – até ao décimo quinto dia anterior ao dia da AGE, e serão divulgadasjunto dos associados em condições de igualdade. O último dia da recepção delistas será o dia 12 de Fevereiro de 2013.
3. Nos termos dos Estatutos e RegulamentoEleitoral, que se aconselha a consultar, os associados poderão usar a possibilidadede votar por correspondência de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O boletim de voto deve ser dobrado emquatro, com a face impressa voltada para dentro e colocado em sobrescritoindividual fechado tendo aposta na face a indicação «Voto porcorrespondência»;
b) O eleitor deve juntar uma declaração,por si assinada, dirigida ao Presidente da MAG com o nome completo legível enúmero de associado. A assinatura deve corresponder à do Bilhete deIdentidade/Cartão de Cidadão cuja cópia deve ser anexada;
c) O sobrescrito com o voto e adeclaração deve ser introduzido noutro, também individual e endereçado aoPresidente da MAG para a Sede – Rua do Teodoro,72-2ºesq, 3030-213 Coimbra – .
d) Consideram-se válidos os votos porcorrespondência recebidos até ao dia do ato eleitoral.
4.Para além daMesa de Voto na Sede irão funcionar mesas de voto em Lisboa e no Porto emlocais a indicar proximamente.