Estatuto Editorial

Aprovado na AG Extraordinária de Novembro de 2017

Enquadramento

Na sequência da Proposta aprovada na AG da APRe! de 17 de Novembro de 2015, considerou-se ser indispensável a existência de um Estatuto Editorial para todas as plataformas de comunicação existentes, ou a criar, na APRe! o qual deverá ser a referência estratégica para a circulação de informação no âmbito da APRe! quer entre os associados quer entre estes e o exterior.

A existência do Estatuto Editorial é do interesse de todos os associados e da Direcção mas o seu cumprimento constitui a primeira das responsabilidades de um Conselho Editorial, em ligação directa com os coordenadores das várias plataformas.

Princípios Gerais

  1. Todas as plataformas de comunicação gozarão de liberdade de expressão, sem prejuízo do cumprimento do presente Estatuto Editorial;
  2. Não é permitida propaganda partidária, eleitoral, religiosa ou confessional; Não é permitida publicidade de carácter comercial;
  3. Não é permitido o uso de linguagem ofensiva ou obscena, de apelo à violência contra pessoas e Instituições, nem de teor racista, homofóbico ou xenófobo, nem a que pretende insultar a Direcção ou denegrir a imagem da APRe!;
  4. Os conteúdos, textuais ou visuais, são da responsabilidade dos respectivos autores e não vinculam a APRe!;
  5. Os conteúdos assinados pela Direcção, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal da APRe! reflectem as posições oficiais da APRe! sendo documentos vinculativos;
  6. Cada plataforma tem gestão própria, responsável pela aplicação deste Estatuto Editorial perante os associados e a Direcção.
  7. O arranjo e a qualidade gráficos devem adoptar uma linha gráfica idêntica com obrigatoriedade de assegurar uma identificação sem ambiguidade e uma fácil legibilidade.

Conselho Editorial

A variedade de plataformas de comunicação e a diversidade de objectivos exige uma gestão atenta e permanente. Cada plataforma tem características próprias com complexidades distintas e crescentes a exigir trabalho muito dedicado.

Cabe ao Conselho Editorial assegurar o cumprimento do Estatuto Editorial e pugnar pela qualidade dos conteúdos em todas as plataformas de comunicação em colaboração com a Direcção, sem perda da identidade própria nem alienando as responsabilidades de cada plataforma. Anualmente o Conselho Editorial publicará o seu relatório.

Composição – O Conselho Editorial será composto por cinco elementos indigitados pela Direcção, ouvidas as estruturas territoriais definidas no Regulamento Interno da APRe!, e ratificados em Assembleia Geral.