Aprovado na AG Extraordinária de Novembro de 2017
Enquadramento
Na sequência da Proposta aprovada na AG da APRe! de 17 de Novembro de 2015, considerou-se ser indispensável a existência de um Estatuto Editorial para todas as plataformas de comunicação existentes, ou a criar, na APRe! o qual deverá ser a referência estratégica para a circulação de informação no âmbito da APRe! quer entre os associados quer entre estes e o exterior.
A existência do Estatuto Editorial é do interesse de todos os associados e da Direcção mas o seu cumprimento constitui a primeira das responsabilidades de um Conselho Editorial, em ligação directa com os coordenadores das várias plataformas.
Princípios Gerais
- Todas as plataformas de comunicação gozarão de liberdade de expressão, sem prejuízo do cumprimento do presente Estatuto Editorial;
- Não é permitida propaganda partidária, eleitoral, religiosa ou confessional; Não é permitida publicidade de carácter comercial;
- Não é permitido o uso de linguagem ofensiva ou obscena, de apelo à violência contra pessoas e Instituições, nem de teor racista, homofóbico ou xenófobo, nem a que pretende insultar a Direcção ou denegrir a imagem da APRe!;
- Os conteúdos, textuais ou visuais, são da responsabilidade dos respectivos autores e não vinculam a APRe!;
- Os conteúdos assinados pela Direcção, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal da APRe! reflectem as posições oficiais da APRe! sendo documentos vinculativos;
- Cada plataforma tem gestão própria, responsável pela aplicação deste Estatuto Editorial perante os associados e a Direcção.
- O arranjo e a qualidade gráficos devem adoptar uma linha gráfica idêntica com obrigatoriedade de assegurar uma identificação sem ambiguidade e uma fácil legibilidade.
Conselho Editorial
A variedade de plataformas de comunicação e a diversidade de objectivos exige uma gestão atenta e permanente. Cada plataforma tem características próprias com complexidades distintas e crescentes a exigir trabalho muito dedicado.
Cabe ao Conselho Editorial assegurar o cumprimento do Estatuto Editorial e pugnar pela qualidade dos conteúdos em todas as plataformas de comunicação em colaboração com a Direcção, sem perda da identidade própria nem alienando as responsabilidades de cada plataforma. Anualmente o Conselho Editorial publicará o seu relatório.
Composição – O Conselho Editorial será composto por cinco elementos indigitados pela Direcção, ouvidas as estruturas territoriais definidas no Regulamento Interno da APRe!, e ratificados em Assembleia Geral.