Estatutos

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS

Artigo 1º

Natureza e sede

  1. A APRe! – Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, doravante designada somente como APRe!, é uma associação cívica, laica, apartidária, sem fins lucrativos e de âmbito nacional;
  2. A APRe! tem a sua sede na Rua Jorge Mendes, Lote 1, nº 5, rés do chão, esquerdo, na União de Freguesias de Coimbra, 3000-561 Coimbra, Concelho de Coimbra, podendo por decisão da Direcção ser mudada a Sede , desde que a mesma se situe naquela cidade e Concelho.
  3. Com o objectivo de cumprir as suas finalidades, a associação poderá criar delegações e ou núcleos;
  4. A duração da associação é por tempo indeterminado.

Artigo 2º

Fins

  1. Representar os associados na defesa dos seus direitos e interesses;
  2. Estabelecer relações de cooperação com outras associações ou entidades com objectivos similares.

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS

Artigo 3º

Associados

  1. São Associados da APRe! todos os Aposentados, Pensionistas e Reformados que se identifiquem com os fins constantes destes Estatutos, bem como as pessoas colectivas que prossigam finalidades similares ou convergentes aos da APRe! e que sejam admitidos pela Direcção.
  2. Os associados que exerçam cargos públicos remunerados não podem integrar a Direcção nem o Conselho Fiscal enquanto se mantiverem nessa situação;
  3. O associado não pode votar, por si ou contra si, ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a Associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
  4. As pessoas colectivas admitidas como associadas gozam dos mesmos direitos e deveres dos associados individuais, podendo votar nas Assembleias Gerais através de mandatário devidamente credenciado para o efeito, expressando-se esse direito por um voto, e nos mesmos termos dos associados individuais.

Artigo 4º

Direitos

São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;

b) Participar nas actividades e usufruir de todas as regalias proporcionadas pela Associação;

c) Participar na Assembleia Geral;

d) Reclamar e recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão contrária aos objectivos estatutários ou à lei geral;

e) Participar na criação de núcleos ou delegações;

f) Ser informado regularmente das actividades da Associação.

Artigo 5º

Deveres

São deveres dos associados:

a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;

b) Respeitar as deliberações dos órgãos competentes;

c) Zelar pelo bom nome e prestígio da Associação;

d) Pagar a jóia de inscrição e a quota fixada em Assembleia Geral.

Artigo 6º

Poder disciplinar

  1. A aplicação das sanções será feita de acordo com o Regulamento Interno a aprovar em Assembleia Geral.
  2. As sanções são:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Exclusão;

d) Expulsão.

3. A aplicação da sanção só pode ser decidida após a audição por escrito do visado.

4. O associado a que seja aplicada sanção de exclusão ou de expulsão tem sempre a possibilidade de recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 7º

Órgãos

  1. São órgãos sociais da APRe! a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  2. Os órgãos sociais da APRe! só podem tomar decisões se, na ocasião, estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto no nº 6 do artº 8º.

Artigo 8º

Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral, adiante designada apenas por A.G., é constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos;
  2. A Mesa da AG é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia e por dois secretários;
  3. A AG reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, cem associados, no pleno gozo dos seus direitos:
  4. As reuniões da A.G serão convocadas pelo Presidente da Mesa da AG com, pelo menos oito dias de antecedência, mencionando-se na convocatória o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos;
  5. A AG é convocada de acordo com o previsto na lei. A convocatória da Assembleia Geral é ainda afixada na sede e delegações da APRe! e divulgada na página oficial, Blogue da APRe!, na rede social Facebook e por correio electrónico;
  6. A A.G. funciona em primeira convocatória desde que se encontrem presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus associados e trinta minutos após a hora marcada com qualquer número de associados presentes;
  7. Exclui-se do número anterior a Assembleia Geral Eleitoral, que se rege por regulamento específico, bem como a Assembleia Geral com características de referendo, admitindo-se, em ambas as situações, o voto por correspondência.

Artigo 9º

Competências da Assembleia Geral

1. São competências da A G:

a) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados com os fins da associação;

b) Rever os Estatutos;

c) Aprovar e alterar o Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral;

d) Deliberar sobre o Plano de Actividades e Orçamento e sobre o Relatório de Actividades e Contas;

e) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;

f) Fixar o montante da jóia de inscrição e das quotizações dos associados;

g) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos associados presentes, excepto nos casos em que estes estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.

2. A assembleia delibera por maioria dos votos dos associados presentes.

Artigo 10º

Direcção

  1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por nove elementos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, dois Secretários, quatro Vogais;
  2. A Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois elementos da Direcção, sendo uma delas a do Presidente ou do Vice-Presidente e a do Tesoureiro.

Artigo 11º

Competências da Direcção

Compete à Direcção gerir a Associação e em especial:

a) Representar a Associação em juízo e fora dele;

b) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;

c) Apresentar o Relatório e Contas da Gerência;

d) Admitir novos associados e cobrar as quotas;

e) Apresentar propostas à AG;

f) Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;

g) Executar as demais competências que a AG nela delegar;

h) Gerir e administrar o património da Associação;

i) Propor ao Presidente da AG a convocatória das assembleias extraordinárias;

j) Informar os associados sobre a vida da associação.

Artigo 12º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, sendo composto por três elementos, um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.

Artigo 13º

Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento.

CAPÍTULO IV

PROCESSO ELEITORAL

Artigo 14º

Eleição dos órgãos

  1. As eleições para os órgãos da APRe! são realizadas de dois em dois anos e, em caso de necessidade de eleições antecipadas, em qualquer data, em Assembleia Geral Eleitoral.
  2. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em AG expressamente convocada para o efeito, por voto secreto e directo, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número dos votos dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

CAPÍTULO V

RECEITAS E PATRIMÓNIO

Artigo 15º

Receitas

Constituem receitas da APRe!, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos associados;

b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;

f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

Artigo 16º

Património

O Património da APRe! é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos obtidos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outro direito de aquisição de propriedade.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 17º

Revisão dos Estatutos

  1. Os presentes estatutos só podem ser revistos em AG expressamente convocada para o efeito, com a presença, em primeira convocatória, de metade dos associados;
  2. Em segunda convocatória, pode proceder-se à revisão dos estatutos desde que estejam presentes, pelo menos, cem associados;
  3. Em qualquer das situações, as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Artigo 18º

Dissolução e Extinção. Destino dos bens

  1. A APRe! só pode dissolver-se com base em proposta fundamentada da Direcção, por deliberação tomada em AG extraordinária convocada expressamente para o efeito;
  2. A dissolução requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados;
  3. Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Artigo 19º

Casos Omissos

No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação geral, complementadas pelo Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral, cujas aprovações e alterações são da competência da AG.