Eutanásia. Lei aprovada na especialidade com votos de PS, BE e PAN (CDS contra e PSD absteve-se)

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Os diplomas preveem nomeadamente que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável (Lusa)

A lei da morte medicamente assistida foi aprovada esta quinta-feira na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos favoráveis de PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.

Apesar de votar contra a lei, a bancada do CDS aprovou os artigos que garantem o direito à objeção de consciência e sobre os cuidados paliativos.

O trabalho na especialidade resultou em alterações pontuais, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.

“Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, de acordo com a redação final aprovada.

A votação final global do diploma, que resulta de projetos do BE, PS, PAN, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL) aprovados na generalidade em fevereiro de 2020, deve ser feita na próxima reunião plenária, a 29 de janeiro.

 

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