Os diplomas preveem nomeadamente que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável (Lusa)
A lei da morte medicamente assistida foi aprovada esta quinta-feira na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos favoráveis de PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.