Pensões antecipadas vão voltar a estar limitadas a quem, aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 anos de carreira. Até ao diploma entrar em vigor podem ser apresentados pedidos aos 55 anos de idade e 30 de serviço.
O Governo aprovou esta quinta-feira, 18 de Fevereiro, em Conselho de Ministros, o diploma que
altera as regras de acesso às pensões antecipadas na Segurança Social. Quando o decreto entrar em vigor, as pensões antecipadas passam a estar acessíveis apenas para quem aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 anos de carreira contributiva, à semelhança do que aconteceu ao longo do ano passado.
“Prevê-se ainda que o deferimento da pensão antecipada passe a depender da manifestação expressa da vontade do beneficiário em manter o pedido, após tomar conhecimento do valor que lhe será atribuído, permitindo uma tomada de decisão, por parte do beneficiário, mais consciente”, refere o documento.
De acordo com a informação divulgada nas últimas semanas pelo Governo, que também consta do projecto de diploma que foi entregue aos parceiros sociais, até à data de entrada em vigor do diploma as pessoas que tenham, aos 55 anos, 30 de descontos ainda poderão apresentar o pedido de reforma antecipada. Para isso, o diploma ainda terá de ser publicado em Diário da República.
Questionado, o ministério da Segurança Social explicou ao Negócios que do diploma constam as regras que já tinham sido apresentadas aos parceiros sociais. Saiba o que mudou e quais são as novas regras:
Quais foram as regras nos últimos anos?
Antes do programa de ajustamento, podiam reformar-se antecipadamente todos os que tinham, aos 55 anos de idade, 30 anos de descontos. Em Abril de 2012, o Governo de Passos Coelho congelou quase totalmente o acesso às pensões antes da idade normal, uma restrição que não se aplicou aos desempregados de longa duração. No início do ano passado, já depois de a idade da reforma ter subido dos 65 para os 66 anos, a equipa de Pedro Mota Soares decidiu levantar parcialmente as restrições, permitindo a reforma a quem tinha 60 anos e 40 anos de descontos.
E o que aconteceu este ano?
No início deste ano, deixou de se aplicar a legislação do Governo anterior, pelo que a partir de Outubro (três meses antes do início do ano) passou a ser possível apresentar o pedido para quem aos 55 anos tinha pelo menos 30 de descontos. Mas no esboço do orçamento do Estado o Governo veio revelar que pretende voltar à regra aplicada pelo anterior governo: 60 anos e 40 de descontos. Essa regra aplicar-se-á assim que o diploma que está agora a ser debatido com os parceiros sociais for publicado.
O que acontece aos pedidos já apresentados até que a lei mude?
Os pedidos apresentados desde Janeiro (ou Outubro, com efeitos em Janeiro) e até que a nova lei seja publicada e entre em vigor ainda se regem pelas regras que permitem a reforma aos 55 anos com 30 de descontos, mesmo que o processo se atrase. Isto porque o diploma contém uma cláusula de salvaguarda que estabelece que poderão ainda reformar-se com as condições actuais os candidatos “que tenham apresentado requerimento de pensão antecipada até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ainda que, nos termos da lei, o início da pensão tenha sido diferido para depois daquela data”. Se o pedido for apresentado antes da entrada em vigor das regras (que ainda serão aprovadas) as pessoas mantêm o direito de se reformar entre os 55 e os 59 anos, desde que cumpram os requisitos (como os 30 anos de carreira). O Governo tem alertado, no entanto, para as fortes penalizações.
Porque é que as penalizações aumentaram?
Por vários factores. A penalização é de 6% por ano (ou 0,5% por mês) que falte para a idade da reforma, mas o problema é que a idade normal de reforma aumentou. Nos últimos anos passou dos 65 anos para os 66 anos e este ano é de 66 anos e dois meses. As simulações já divulgadas pelo Negócios revelam que estes cortes podem chegar a tirar 67% da pensão. E sem contar com o factor de sustentabilidade, que também sofreu um agravamento significativo nos últimos anos, e que para as pensões atribuídas este ano é de 13,35%. O ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, revelou na semana passada que entre os pensionistas com 55 anos de idade o valor das pensões que estão a ser atribuídas rondam os 167 euros.
As alterações também se aplicam à Caixa Geral de Aposentações?
Não. O Governo já esclareceu que as alterações só se aplicam ao regime da Segurança Social, onde estão os trabalhadores do sector privado e os funcionários públicos admitidos de 2006 para cá. As regras da Caixa Geral de Aposentações (CGA) onde está a maioria dos funcionários públicos, não se alteram.
Quando é que as novas regras entram em vigor?
Até quando é que as novas regras estarão em vigor?
O comunicado do Conselho de Ministros explica que o regime agora aprovado ficará em vigor “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização”. O objectivo do Governo é atenuar as penalizações aplicadas, nomeadamente para carreiras contributivas mais longas. “Actualmente o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está a estudar o regime de reformas antecipadas por flexibilização, sendo que um dos pressupostos será valorizar os portugueses que têm carreiras contributivas mais longas”, respondeu ao Negócios fonte oficial.
O diploma foi aprovado hoje em Conselho de Ministro e seguirá o processo legislativo normal, ou seja, será enviado pelo Governo ao Senhor Presidente da República para promulgação e posterior publicação em Diário da República.
Catarina Almeida Pereira
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/seguranca_social/detalhe/governo_aprovou_travao_as_reformas_antecipadas.html