Idosos na mesma casa há mais de 20 anos a salvo de despejos

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Os idosos que tenham contratos de arrendamento já celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), isto é, posteriores a 1990, e que vivam na mesma casa há mais de 20 anos, vão estar protegidos em caso de despejo.

Significa isto que os senhorios não podem opor-se à renovação dos contratos ou proceder à sua denúncia e avançar com despejos, a menos que pretendam realizar obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à saída do inquilino.

Também ficam a salvo os idosos ou pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60% que, tendo contratos antigos, os deixaram involuntariamente transitar para o NRAU, em 2012, por desconhecimento ou lapso. Será abrangido quem estiver na casa há pelo menos 15 anos (desde 2003).

Mais informação em Idealista/news de 20 de dezembro de 2018