Imprecisão no artigo intitulado “O legado”, de Rafael Barbosa publicado no JN

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O artigo de opinião intitulado “O legado”, publicado no JN de 12.11.2015, escrito por Rafael Barbosa, que publicámos igualmente no blogue, contém no ponto 5 uma imprecisão relativamente à aplicação da Contribuição Extraordinária de Sustentabilidade (CES) no ano de 2014, que passamos a transcrever: “No mesmo ano, o Governo tentou ainda alargar os cortes nas reformas a partir de mil euros“.

Efectivamente no ano de 2014, o governo não tentou, aplicou mesmo uma nova CES que esteve em vigor no ano de 2014. Em 2014 as taxas mantiveram os mesmos valores de 2013, tendo contudo a CES sido alargada, passando a ser aplicada a pensões a partir de 1.000€, enquanto que na versão anterior da CES aplicada em 2013, começava nos 1.350€.

Em 2014 as taxas aplicadas começavam nos 3,5%, aplicadas a pensões que excediam os 1.000€, e chegavam aos 10% para quem recebia mais de 3.750 euros.

As taxas da CES mais elevadas de 15% e de 40% respectivamente, destinadas aos dois escalões de pensões mais altas, aplicavam a taxa de 15% sobre as pensões acima de 4.611€ (o equivalente a 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, IAS, que foi mantido em 419,22€ em 2014), e aplicava a taxa de 40%, às pensões com valor equivalente a 17 IAS, ou seja, 7.126€.

Esta nova CES alargada foi submetida à fiscalização do Tribunal Constitucional, tendo sido aprovado pelos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional por sete votos a favor e seis contra, que consideraram que o alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), se encontrava ainda “dentro dos limites da razoabilidade exigível” e “não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável”, salientando que se mantêm as características de “excecionalidade e transitoriedade” que em 2011 marcaram entrada em vigor da CES.

É de referir que a CES continua a ser aplicada actualmente aos pensionistas com pensões acima dos 4.611€, em que é aplicada a taxa de 15% ao valor da pensão superior a 4.611€ e não ultrapasse os 7.127€, e de 40% às pensões cujo valor ultrapassa os 7.127€.

Jorge Fernandes
Associado APRe! nº1775