Manual de instruções para o aumento das pensões

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Luís Barra

As pensões mais altas são as que aumentam mais, as mais baixas não têm direito ao aumento extraordinário de 10 euros e as do meio dependem do pensionista

Para melhor compreender os aumentos das pensões propostos pelo Orçamento do Estado (OE) para 2017, eis o manual de instruções preparado pelo Expresso e comentado por Maria do Rosário Gama, a socialista e presidente da APRE!, a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Reformados

PENSÕES ATÉ €275
Estas pensões mais baixas serão atualizadas em janeiro de 2017 em linha com a inflação, mas a generalidade ficará de fora do aumento extraordinário de €10 previsto para agosto na proposta do OE 2017.

Caso a inflação seja de 0,7%, a atualização destas pensões em 2017 não ultrapassará €1,8.
Segundo o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), as pensões que tenham sido aumentadas pelo anterior governo PSD/CDS não têm direito ao aumento extraordinário que visa compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões. É o caso das:

  • pensões sociais (para quem tem 70 e mais anos de idade) que, entre 2011 e 2015, foram aumentadas em €12,01, de €224,58 para €236,59;
  • pensões do regime rural que, entre 2011 e 2015, foram aumentadas em €14,39, de €227,43 para €241,82;
  • primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral (para quem tem menos de 15 anos de descontos) que, entre 2011 e 2015, foram aumentadas em €15,59, de €246,36 para €€261,95.

Tiago Miranda

Na conferência de imprensa promovida segunda-feira sobre o Orçamento da Segurança Social para 2017, o MTSSS esclareceu que há 250 mil pensões abaixo dos €275 que poderão beneficiar da atualização extraordinária de €10. De acordo com a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, estão neste caso “diversas situações”, como pensões de invalidez com carreiras mais baixas ou pensões antecipadas por flexibilização. Mas tudo depende do pensionista em causa, uma vez que a atualização extraordinária não se processará se este acumular mais de uma pensão e se o valor total ultrapassar €629 (1,5 IAS, o Indexante de Apoios Sociais que está hoje nos €419,22).

Em entrevista hoje à agência Lusa, o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, esclareceu também que o alargamento da condição de recursos a partir do próximo ano vai aplicar-se a todas as novas prestações não contributivas, incluindo as pensões mínimas. De fora, ficam todas as prestações não contributivas já atribuídas, incluindo as pensões mínimas já em pagamento.

Em declarações ao Expresso, a presidente da APRE!, a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Reformados, Maria do Rosário Gama, gostaria que todas as pensões até 1,5 IAS tivessem direito ao aumento extraordinário de €10 euros. Contudo, reconhece que estão em causa pensões para as quais os pensionistas pouco contribuíram e que estes têm sempre a possibilidade de recorrer ao complemento solidário para idosos. Crítica é da condição de recursos que limite o acesso a estas pensões em função do rendimento ou património dos filhos dos pensionistas, já que muitas vezes os filhos não têm condições para ajudar os seus pais. “A condição de recursos devia ter em conta só o beneficiário”, defende a presidente da APRE!.

GETTY

Já a ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, não poupa críticas ao facto do governo excluir as pensões mínimas do aumento extraordinário de 10 euros previsto para 2017. “A opção política de não fazer um aumento extraordinário para as pensões mais baixas, para os mais pobres entre os mais pobres – com o argumento de que essas pensões já foram atualizadas durante os anos do governo anterior – é vergonhosa, é absolutamente incompreensível, tanto mais vindo de partidos que afirmam repetidamente que são donos da sensibilidade social e que têm preocupações que o PSD supostamente não terá”, criticou na conferência de imprensa promovida hoje pelo PSD sobre o OE 2017.

PENSÕES ENTRE €275 E €629
Estas pensões serão aumentadas em duas fases: em janeiro de 2017, serão atualizadas em linha com a inflação. Em agosto de 2017, serão novamente no montante que faltar para perfazer o aumento extraordinário de €10 previsto na proposta do OE 2017.

Por exemplo, se a inflação for de 0,7%, então uma pensão de €600 aumentará para €604,20 em janeiro e só em agosto para €610, conforme o exemplo dado pelo MTSSS.

Mas atenção, este aumento em duas fases não está garantido para todos. É que a proposta de lei do OE 2017 fala em pensionistas e não em pensões. Assim, quem receber duas ou mais pensões cuja soma ultrapasse os €629 também ficará de fora deste aumento extraordinário de para agosto na proposta do OE 2017, ficando-se apenas pela atualização em linha com a inflação.

PENSÕES ENTRE €629 E €2500
Estas pensões serão atualizadas em linha ou abaixo da inflação.

Para todas as pensões até €840 (2 IAS), o aumento será igual ao da inflação. Caso esta seja de 0,7%, a atualização de janeiro será de €5,9 no máximo.

Para todas as pensões entre €840 e €2500 (2 a 6 IAS), o aumento será igual ao da inflação menos 0,5 pontos percentuais. Caso esta seja de 0,7%, o aumento será então de 0,2%, e a atualização de janeiro será de 5€ no máximo.

Marcos Borga
PENSÕES ENTRE €2500 E €4611
Estas pensões ficam na mesma pois nem beneficiam da atualização extraordinária de €10 ou da atualização pela inflação proposta pelo OE 2017 para as pensões mais baixas nem beneficiam do fim da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) que beneficia as pensões mais altas.

PENSÕES ACIMA DE €4611
Estas são as pensões mais beneficiadas pela proposta do OE 2017 devido ao fim da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) que, durante 2013, 2014 e 2015, chegou a cortar 40% ao valor das chamadas “pensões milionárias”. Em 2016, a CES ainda cortou 7,5% da pensão a quem recebia acima dos €4611 e 20% a quem recebia acima dos €7127 mas, em 2017, estes reformados vão receber novamente a pensão por inteiro.

Questionado pelo Expresso, o MTSSS não avança quantos pensionistas serão beneficiados pelo fim das CES nem o valor máximo das “pensões milionárias em causa” que podem ser atualizadas em milhares de euros durante 2017.

Dados relativos a 2014 a que o Expresso teve acesso mostram que existiam acima de mil pensões da Segurança Social superiores a €5000 e acima de seis mil pensões da Caixa Geral de Aposentações superiores a €4000.

Marcos Borga

Na conferência promovida segunda-feira pelo MTSSS, o ministro Vieira da Silva defendeu antes que as decisões do Tribunal Constitucional a isso obrigam. “Se a minha memória não está distorcida há disposições do Tribunal Constitucional acerca desse tipo de prestações. O compromisso do Governo era um compromisso de extinguir a contribuição extraordinária de solidariedade e assim acontece como acontecerá à sobretaxa (do IRS)”, disse.

A presidente da APRE!, Maria do Rosário Gama, concorda com o fim da CES visto que estes pensionistas “também descontaram enormemente e a sua pensão foi-lhes atribuída por lei”.

Já para a ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, o OE 2017 promove as desigualdades e agrava a injustiça social, pois “o governo não dá um aumento extraordinário de 10 euros a pensões de 200 euros, mas retira a CES a pensões de cinco a seis mil euros por mês”.

ATENÇÃO A JANEIRO
Apesar destes aumentos diferenciados previstos na proposta do OE 2017, o início do próximo ano pode trazer más notícias para os pensionistas já que o valor da pensão vai descer quando deixarem de receber o subsídio de Natal em duodécimos todos os meses do ano.

Segundo a proposta de lei do OE 2017, o subsídio de Natal será pago 50 % no mês de novembro de 2017 e os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano de 2017.

Para a presidente da APRE!, Maria do Rosário Gama, os pensionistas “vão sentir um corte nas pensões a partir de janeiro” e, por isso, o governo devia dar a possibilidade de escolha ao pensionista sobre como receber este subsidio.

Joana Nunes Mateus
Expresso 18.10.2016