Modelo Organizativo

Por se considerar necessário, e ter sido assumido pela Direcção no seu programa eleitoral uma definição mais clara das regras de constituição e funcionamento das estruturas territorialmente desconcentradas, previstas no artigo 2º do Regulamento Interno, devem estas reger-se pelo seguinte Modelo Organizativo.

Enquadramento legal

  1. A “APRe!” é uma associação cívica, regendo-se em conformidade com a lei e com os Estatutos.
  2. Os Órgãos Sociais da “APRe!” e as suas competências estão claramente definidos no Capítulo III dos Estatutos, não podendo qualquer outro documento alterar essas competências sem a deliberaçao da assembleia geral, sendo certo que também compete à assembleia geral “todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoa colectiva” (nº 1 do artigo 170º do Código Civil).
  3. Por sua vez, o Regulamento Interno em vigor prevê, para um melhor alcance dos seus objectivos, uma “desconcentração” territorial (distrital ou regional, e local), que funcione de forma articulada entre si e a Direcção (artigo 2º do Regulamento Interno).
  4. O que se pretende é que a referida desconcentração territorial não represente uma espécie de “replicação” dos órgãos sociais previstos na lei e nos estatutos, nem das suas competências (executivas e deliberativas), com todos os inconvenientes que daí resultariam pela sobreposição e multiplicação de “órgãos”, “competências” e “funções”, que transformariam a Associação numa estrutura complexa e desconexa, altamente burocratizada e que inviabilizaria toda a capacidade directiva e decisória, no cumprimento dos estatutos e das deliberações da assembleia geral.
  5. O que se pretende é que exista no terreno uma estrutura flexível, mas concertada, que sirva de “veículo de comunicação” entre os dois sentidos (central e local), que actue como uma “rede”.
  6. Desde logo, os órgãos sociais da associação (o órgão colegial de administração e o órgão de fiscalização) não fazem parte da “estrutura organizativa” e não podem confundir-se ou diluir-se naquela – confr. artigo 162º do C. Civil – nem têm ou deixam de ter um “nível nacional”.
  7. No âmbito do apoio à Direcção, a “APRe!” tem constituído “Grupos de Trabalho” temáticos, estruturas informais de apoio à Direcção e abertos à participação dos associados interessados.

DELEGAÇÕES

  1. As Delegações da “APRe!” são estruturas desconcentradas, podendo ter um âmbito territorial de nível Distrital ou Regional. A organização de cada Delegação deve ser conforme aos Estatutos e o Regulamento Interno.
  2. As Delegações têm como Responsável um Delegado, nomeado pela Direcção, de entre três nomes indicados pelo Conselho de Dinamizadores da Delegação, apurados após eleição.

No caso de não serem apresentados três nomes, compete à Direcção a escolha e nomeação do Delegado.

Competências do Delegado

O Delegado constituirá uma Comissão Coordenadora para o apoiar nas competências que lhe são cometidas:

  1. Manter proximidade entre a Direcção e os associados abrangidos pela Delegação.
  2. Assegurar a execução, na sua área territorial, das acções constantes do Plano Anual de Actividades, nomeadamente as previstas no artigo 2º dos Estatutos.
  3. Articular com os Núcleos integrantes da respectiva Delegação o planeamento e coordenação das iniciativas locais, nomeadamente as acções de informação, organização de debates e conferências, sessões de sensibilização e outras actividades culturais, bem como a articulação com o poder local e outras entidades da área da economia social e solidária, para estudo, cooperação, organização e implementação local dos fins da Associação.
  4. Gerir, segundo critérios gerais previamente definidos e por delegação da Direcção, todos os fundos financeiros postos à disposição da Delegação.

Conselho de Dinamizadores da Delegação

O Conselho de Dinamizadores da Delegação é composto pelos Coordenadores de Núcleo e os Dinamizadores do respectivo âmbito territorial.

Reúne ordinariamente por convocatória do Delegado.

Reúne extraordinariamente por convocatória do Delegado ou por iniciativa da maioria das coordenações de núcleo do respectivo âmbito territorial.

Competências do Conselho de Dinamizadores da Delegação

  1. Partilhar as diversas experiências dos seus Núcleos e, onde não houver Núcleos, dar conta das actividades desenvolvidas.
  2. Analisar e planificar estratégias de actuação comuns na região.
  3. Debater e reflectir sobre a vida da associação apresentando pareceres e recomendações, sobre matérias de interesse da associação, à Delegação e à Direcção.

NÚCLEOS

  1. Os Núcleos da “APRe!” são estruturas de âmbito local, nomeadamente a Freguesia, ou inter-freguesias,o Concelho ou Intermunicipais, de acordo com as especificidades locais e o respectivo número de associados no âmbito territorial em questão. A organização de cada Núcleo deve ser conforme aos Estatutos e ao Regulamento Interno. Os associados podem escolher o Núcleo a que querem pertencer.
  2. Podem surgir pela acção de associados locais ou do Delegado.
  3. Podem variar em número de associados de acordo com as características locais.
  4. O funcionamento dos Núcleos é assegurado pelos dinamizadores locais que constituem a Comissão Local de Dinamizadores.
  5. Os Núcleos podem designar ou eleger um Coordenador/Porta Voz de Núcleo, o qual se articula e reporta ao Delegado da respectiva área onde se insere, e exerce no seu nível territorial, as funções que estão definidas na alínea c) das competências do Delegado, com as devidas adaptações à realidade local.

Competências da Comissão Local de Dinamizadores

  1. Executar as directivas provenientes da Direcção e do Delegado.
  2. Promover a angariação de novos associados.
  3. Apresentar propostas ao conjunto dos associados do Núcleo.
  4. Apresentar ao Delegado um plano de actividades sucinto.
  5. Organizar o arquivo de toda a documentação respeitante às actividades locais.
  6. Elaborar o seu próprio regimento interno.
  7. Transmitir no sentido ascendente para a Direcção da APRe! as propostas originadas pelos consócios, aprovadas pelo respectivo Núcleo.

Coimbra, 18 de Maio de 2015