A discriminação sexual na justiça voltou a ser preocupação esta semana, como se em junho não tivesse havido uma condenação por motivos idênticos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O que tem mudado?
Há umas semanas, o país, ou parte suficientemente audível dele, indignou-se com haver no mercado um manual de atividades com versão para meninos e meninas e alguns exercícios diferentes. Estava à venda há mais de um ano mas, depois de muitos expressarem a sua indignação com a perpetuação dos estereótipos, interveio o governo e a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Os livros foram retirados do mercado, tendo entretanto regressado, com muito menos barulho. Nesse entretanto fizemos aqui no i um levantamento e encontrámos vários títulos do género nos escaparates. Na altura, perguntou-se à Comissão para a Igualdade, que fez um parecer sobre os livros que deram origem à polémica, se iria também analisá-los, mas a resposta foi que a questão estava ultrapassada. Suponho que até vir um novo movimento em relação a qualquer um dos títulos que a suscite de novo.
Esta semana ganhou proporção a indignação em torno de um acórdão da Relação do Porto em que os juízes valorizam o impacto que o adultério teve na saúde mental do ex-marido da vítima para recusar um agravamento das penas decididas na primeira instância, recorrendo de forma truncada à Bíblia, ao caso das sociedades onde a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte ou ao passado longínquo – embora para os juízes 1886 ainda não tenha sido há muito tempo – em que a lei penal portuguesa previa uma pena pouco mais que simbólica para o homem que matasse a mulher que o tivesse traído.
Intervieram as associações que trabalham com vítimas de violência doméstica e que fazem um trabalho meritório de prevenção, luta contra o estigma e sensibilização. Intervieram as plataformas que defendem os direitos das mulheres e a igualdade, repudiando tal argumentação em pleno séc. xxi. Vieram a público outros acórdãos, atribuídos a um dos juízes. É natural que o público não os conhecesse: todos os anos há centenas de milhares de decisões nos tribunais. Mas, aparentemente, não terão sido difíceis de encontrar agora. No meio de toda a indignação que se levantou, e que levou já o Conselho Superior da Magistratura a acelerar um inquérito de recolha de informação, não deixa de surpreender que seja preciso algo tornar-se mediaticamente incontornável e a discussão dominante nas redes sociais para haver algum tipo de mobilização das entidades a quem cabe supervisionar estas matérias. Se calhar, os meios são poucos, mas não houve um advogado, um magistrado, um secretário de justiça a indignar-se com algumas das observações do desembargador Neto de Moura no passado? Se houve, porque é que o único procedimento disciplinar registado no Conselho Superior da Magistratura contra este juiz remonta a 1999?
Mas o problema é maior. Portugal foi este ano condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) a pagar uma indemnização a uma mulher portuguesa que ficou com lesões depois de uma operação que comprometeram a sua vida sexual. A decisão do Supremo Tribunal Administrativo veio a público há dois anos. “Importa não esquecer que a autora na data da operação já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”, lia-se. Na altura, também houve indignação. O que mudou no escrutínio, na supervisão, na dissuasão?
Já um trabalho do Centro de Estudos Sociais de Coimbra, publicado este ano pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, analisou 500 decisões judiciais comunicadas à CIG entre 2010 e 2013 sobre casos de violência doméstica, das quais 100 sentenças. Nesta investigação alertava-se para o facto de haver situações de culpa reduzida pela promiscuidade da vítima. O estudo cita como exemplo um caso em que a justificação para a suspensão de três anos de pena de prisão foi o facto de o arguido, estando a viver com a vítima, não ter voltado a ameaçá-la, ser trabalhador e ter agido motivado por a arguida ter relações com outros homens, o que “atenua as necessidade de prevenção dado que terá sido perante uma situação desrespeitosa da ofendida para com o arguido que o mesmo praticou os factos”. Porque é que esta análise não é mais rotineira, abrangendo mais decisões, em mais áreas de aplicação do direito? “Um caso não faz o sistema”, diz a ministra da Justiça, mas aparentemente há vários. Ou são um não problema ou então as instituições têm de deixar de andar menos a reboque das polémicas, e ter condições para tal, para que algo mude de facto e toda a preocupação com a Constituição que emerge nestes momentos não seja apenas fogo de vista.