Notícias APRe!

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Caros Associados

Sobre os últimos tempos:
Depois de uma ausência por motivos de doença, venho de novo ao contacto com os Associados da APRe! através desta 27ª mensagem
Começo por referir que:
1º A APRe! defende a Constituição da República Portuguesa e respeita a decisão do Tribunal Constitucional pronunciada no Acórdão nº 187/2013;
2º Este acórdão tem uma importância e um valor inegáveis pois corrige algumas medidas que nos prejudicavam, medidas essas com grande abrangência social, mas sobretudo porque deixou claro que não é a Constituição que tem que se submeter ao Governo e/ou à troika mas sim estes é que têm que tomar decisões e fazer leis conforme a lei máxima do país;
3º Apesar disso, a APRe! não pode deixar de afirmar que ficou surpreendida, desiludida, chocada, com a decisão tomada sobre a constitucionalidade do Artigo 78º da LOE, que diz respeito à Contribuição Extraordinária de Solidariedade. A análise feita por nós e apoiada por juristas e constitucionalistas de grande qualidade, pela totalidade dos comentadores, apoiados no texto constitucional, convenceu-nos que esta seria a primeira norma a ser rejeitada como constitucional. Mesmo depois de ler a argumentação constante no acórdão continuamos a pensar que devia ter sido mesmo considerada inconstitucional. A maioria dos especialistas confessa a sua surpresa por esta decisão.
Contudo, não devemos esquecer que o acórdão do TC apenas admite o corte nas pensões (através da CES) enquanto medida transitória para fazer face à situação de emergência económica e financeira que Portugal atravessa (diz o acórdão!!!)
4º Sem ter dados suficientes para confirmar o que vou afirmar, acredito que o surgimento do MRI – Movimento dos Reformados Indignados veio “baralhar” os dados que estavam no terreno. Atrever-me-ia a mudar o acrónimo para “Movimento pelo Relvas Inventado”. O TC, com esta decisão, sustentada pelo carácter transitório da CES, evitou uma campanha ainda mais demagógica que certamente seria lançada pelo governo, se declarasse a inconstitucionalidade da CES sobre pensões acima de 1350 Euros, com o argumento de que os grandes beneficiários dessa inconstitucionalidade seriam os mais ricos (Pinhal e outros) …
5º Apesar disso, a APRe! rejeita todas as tentativas de denegrir uma decisão que dignifica a República e de se aliar às vozes inimigas do regime constitucional. A decisão do TC só pode reforçar a nossa confiança de que as instituições democráticas ainda resistem.
Vários órgãos de comunicação social nos contactaram para saber da nossa reacção e a nossa resposta é só uma: Agora começa uma nova fase da luta dos reformados. A APRe! não desarma!
Notícia sobre iniciativa da APRe:
http://www.publico.pt/politica/noticia/reformados-recorrem-aos-tribunais-fiscais-contra-a-taxa-de-
solidariedade-aceite-pelo-tc-1590735

Já nos reunimos com o advogado para preparar novas iniciativas jurídicas. Desta reunião resultou o seguinte:
1. a petição da APRe! foi entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa, Porto e Coimbra, o processo segue e nós aguardamos;
2. não nos compete preocuparmo-nos com o Acórdão. O Acórdão não fecha a porta e por isso faz sentido a petição em Tribunal Administrativo;
3. de facto, o Tribunal Constitucional fez uma fiscalização abstracta e o Tribunal Administrativo fará uma fiscalização concreta;
4. claro que o resultado da fiscalização concreta pode ou não ser contra nós porque tudo depende da interpretação dos juízes;
5. seja como for, o Ministério Público terá de se pronunciar e pode sempre solicitar a revisão do Acórdão;
6. as pessoas por iniciativa própria podem avançar para o Tribunal Administrativo mas o advogado acha que muitas petições engarrafam o Tribunal e pode tornar-se contraproducente e virar-se contra nós;
7. para o Advogado seria preferível que a APRe! entrasse com mais 3 acções em Lisboa, 2 no Porto e 1 em Coimbra para se juntarem às petições que já foram entregues. Ele diz que é bom alargar o leque mas até um certo limite.
8. quanto à questão do tempo que tudo isto vai demorar, claro, muito e depende de muitos factores. É melhor não pensar no caso. Ele irá sendo notificado e portanto comunicará connosco;
9. podemos ir para Tribunal Europeu depois de todos os escalões em Portugal estarem esgotados.
Com estas novas petições, temos em vista a procurar , de novo, pôr em causa a CES e a prevenir qualquer tentação do governo de tornar este corte definitivo quando só o seu carácter excepcional foi admitido pelo acórdão do TC. Vamos continuar a exigir a abolição desta taxa e vamos continuar a combatê-la no plano jurídico e político, bem como a tributação de IRS sobre o valor da CES que não recebemos. Para estas acções, entraremos em contacto com mais seis colaboradores da APRe! pois, no cojunto de perto de 4000 associados e em que todos quereriam estar incluídos, temos que ter um critério e o critério é esse: colaboradores da APRe! excluindo os membros dos corpos sociais.
Acrescentaria ainda as seguintes informações (de um associado):
1. Está completamente fora de questão a declaração de inconstitucionalidade em abstracto com força obrigatória geral.
2. Está fora da competência dos tribunais administrativos a impugnação com força obrigatória geral de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade.
3. Os tribunais administrativos podem impugnar uma norma em casos concretos com fundamento quer na ilegalidade, quer na inconstitucionalidade.
4. Quando os tribunais administrativos recusam a impugnação de uma norma em casos concretos com fundamento na inconstitucionalidade ou ilegalidade, cabe recurso para o TC.
5. No caso de haver em 3 casos concretos decisão de impugnação de uma norma com fundamento na sua ilegalidade (embora não na inconstitucionalidade) pode ser requerida a impugnação da mesma com força obrigatória geral.
6. Quando houver decisões favoráveis dos TAs em 5 casos concretos, podem as pessoas em situação idêntica requerer extensão de sentença ao seu caso concreto.
7. Quando houver decisões favoráveis dos TAs em 3 processos em massa, podem as pessoas em situação idêntica requerer extensão de sentença ao seu caso concreto.
Apesar do Tribunal Constitucional se referir à CES como uma contribuição para a segurança social e, embora a pensão entre na totalidade como rendimento da categoria H, numa primeira leitura do acórdão poder-se-ia interpretar que, para apuramento do rendimento liquido do IRS, a respectiva CES, nos termos do artº 53º, nº 4 do CIRS, poderia ser deduzida na totalidade. No entanto, tendo em conta o disposto no nº 5 do mesmo artigo (a que os conselheiros do T.C. não se referem) o montante da dedução específica prevista no nº 1 (4104 Euros) e no nº 4 (valor total das contribuições obrigatórias), será abatido de 20% sobre o excesso que exista relativamente às pensões de valor superior a 22500. Contas feitas, pode concluir-se que, em qualquer circunstância, a dedução específica da CES, é irrelevante, como pode ser comprovado no quadro resultante de um estudo feito por um elemento da Direcção da APRe!

Para além da luta no plano jurídico, a APRe! continuará a sua luta no plano político, exigindo a todas as forças políticas que se comprometam com o objectivo de anular esta medida discriminatória sobre os pensionistas.
Outra frente de “batalha” é no Parlamento Europeu. Vamos reforçar a possibilidade de ir à Europa denunciar a nossa situação e questionar a solidariedade da Europa com o nosso país.
De acordo com um associado da APRe!:
“Como quer a Europa exigir sacrifícios em nome de receitas comprovadamente falhadas, quando permite que 17 das 20 maiores empresas nacionais paguem os seus impostos na Holanda, isto é que a factura da crise seja paga pelos cidadãos do país de onde se vão buscar os lucros mas não os sacrificios?
“Como podem os bancos obter crédito a menos de 1% e o país que se endivida para os salvar tem de pagar 3 ou 4 vezes mais pelo mesmo dinheiro?
“Como pode haver qualquer rigor e credibilidade quando se continua a permitir negociatas com offshores e paraísos fiscais?”
Estas são algumas das questões que colocaremos e para as quais queremos resposta.
A APRe! mantém todas as actividades que vem desenvolvendo e implementará outras, sempre na defesa dos direitos deste grupo social. Não somos uma organização de “classe”, estamos no terreno para sermos a voz dos reformados que se quiserem juntar a nós.
Estaremos atentos e agiremos em conformidade, com as novas medidas de austeridade que se desenham sobre os pensionistas.
A Direcção quer pedir aos associados que estejam atentos a provocações que vão surgindo, tentando “encostar” a APRe! a qualquer partido ou linha ideológica. Essa é a tarefa de quem assiste incrédulo ao nosso crescimento diário e que quer denegrir a nossa independência, porque não pode exercer qualquer tipo de controle. A Apre! é apartidária e é assim que se continua a afirmar e a agir.
Também a comunicação social continua a “martelar” as pessoas com a confusão entre “pensões pagas pelo orçamento de Estado” e “pensões do regime contributivo” e os comentadores oficiais não deixam de confundir as pessoas. Há economistas que apontam outros caminhos, sem ser os que permanentemente nos querem fazer crer como inevitáveis, no entanto os que contrariam o discurso oficial, não são chamados a comentar na comunicação social as medidas que estão a ser adoptadas e as alternativas possíveis a este caminho.
Reuniões da APRe!
Têm-se realizado diversas reuniões da Apre! umas para constituição de núcleos locais outras para dinamização dos já existentes.
A Direcção participou no dia 4 numa reunião em Braga e no dia12 numa reunião em Castelo Branco para iniciar a formação de núcleos da APRe! com 60 e 50 presenças, respectivamente.
No dia 9 realizou-se o debate no Porto, organizado pela APRe! e com a presença do Dr. Eugénio Rosa.
No dia 17, às 17H00 o Grupo Parlamentar do PSD vai receber uma delegação da APRe!, na sequência de uma reunião havida na sede do partido onde fomos recebidos pelo Dr. Adão Silva e a quem foi comunicado que o grupo parlamentar do PSD não nos havia recebido na primeira “ronda”. Nesta reunião irá ser apresentado o objectivo da APRe! relativamente à participação no Conselho Económico e Social e ao papel que os partidos terão que ter no sentido de acrescentar uma alínea na lei que determina a representatividade nesse Conselho. Também irá ser questionada a dupla tributação da CES e a aplicação desta contribuição sobre complementos privados de reforma.
No dia 19 haverá uma reunião da APRe! em Torres Vedras, no dia 22 no Bombarral, no dia 29 em Oeiras e no dia 30 na Lousã.
Lembramos os Associados que agora, mais do que nunca, devemos voltar a fazer notar a nossa presença na manifestação do 25 de Abril, envergando as t-shirts da APRe!, os bonés e, se estiver sol, os chapéus de chuva ou, neste caso, “sombrinhas”.
A nossa próxima manifestação pública será no dia 3 de Maio, pelas 10H00 na Assembleia da República, dia em que vai ser discutida em Plenário, a Petição que a APRe! enviou com 13 500 assinaturas.
Já informei que os associados da APRe! pretendem estar presentes nas galerias (quem tiver t-shirts da APRe! deve levá-las), por isso, devemos mobilizar-nos o mais possível, pois, ainda que não consigamos todos entrar, concentramo-nos fora da Assembleia.
A Petição era no sentido de pedir aos deputados que enviassem as medidas que nos afectam para fiscalização preventiva no T. Constitucional. Esse pedido está fora de prazo (não por culpa nossa uma vez que a petição entrou em Novembro), mas vou entrar em contacto com os partidos para que seja discutida, de novo a CES e os novos cortes que entretanto surgirão nas nossas pensões.
– Da reunião da direcção realizada no dia 15 de Abril, resultaram dois esclarecimentos que passo a transcrever:
1º Quotas
As quotas, conforme regulamento interno, Artigo 34º, Receitas. “1. … a quota anual é de doze euros, podendo ser dispensados de pagamento de quota os associados com pensão igual ou inferior a 500 euros;
2. O pagamento da quota é semestral, devendo ser efectuado nos meses Janeiro e Julho.
3. A alteração ao valor da jóia e da quota será decidida em Assembleia Geral.
Entendeu-se, em reunião de Direcção, que assim se deverão manter até nova Assembleia Geral.
Este esclarecimento resulta do facto de os novos associados pagarem a quota como se ela fosse mensal, o que, na realidade não acontece. Dado o valor baixo da quota anual, e havendo necessidade de começar a alugar espaços em Lisboa e Porto onde já existe delegação, não se justifica outro tipo de procedimento.
2º As fichas de inscrição para novos associados, pese embora a colaboração que muitos associados da APRe! querem dar nesta matéria, são as que a Direcção envia pois são as que, neste momento, estão adaptadas à base de dados, permitindo um trabalho mais eficaz por parte da funcionária encarregada de as retirar do computador.
Aproveitamos para lembrar que a comunicação do seu pagamento para 
ou via CTT, deverá ser acompanhada do respectivo comprovativo, devidamente identificado, sem o qual não poderemos considerar o referido pagamento. Este procedimento, sem duvidar de quem quer que seja, é aquele que permite identificar o associado com o respectivo pagamento. Há muitas transferências bancárias que são feitas sem a identificação de quem as autorizou e a Direcção tem dificuldade em estabelecer qualquer tipo de relação.
Todas as transferências efectuadas e comunicadas, através do vosso banco, só com indicação do nome do ordenante (algumas sem qualquer nome) e sem ficha de inscrição encontram-se suspensas dado não termos qualquer contacto do candidato a associado para lhe solicitar a referida ficha de inscrição.
Lembramos, ainda, que todas as inscrições deverão vir acompanhadas da ficha de inscrição, devidamente preenchida, bem como do comprovativo do pagamento da jóia e da quota (pagamento anual ou semestral).

Caso, ao fim de uns dias, não consigam confirmar, através do link disponibilizado

(http://serve.selfip.com:1024/APRE/search.htm),

a vossa inscrição agradecemos que nos contactem por poder ter havido erro nosso na introdução do vosso NIF.

Ainda na reunião da Direcção foi decidido, por maioria, aderir a uma Iniciativa para uma Auditoria Cidadã à dívida (IAC) a que se encontram ligados dois associados da APRe! e cujo objectivo será formulado através de uma petição a dirigir à Assembleia da Republica que pode, se for grande a força da pressão publica gerada, dar corpo a essa exigência através da criação de uma entidade administrativa independente à qual caberia acompanhar o processo de auditoria e de renegociação da dívida, de modo a salvaguardar o interesse nacional e não o deixar à mercê dos credores e seus aliados internos.
Finalmente, foi decidido começar a preparar uma grande campanha de angariação de novos associados.

A Presidente da APRe!
Maria do Rosário Gama