24 de Julho de 2014
2ª.s Notícias APRe!
Caros Associad@s
Notícias do Tribunal: os tribunais de Lisboa e Porto indeferiram as Providências cautelares por nós requerida relativamente à CES/2014, tendo a APRe! interposto agora o respectivo recurso da decisão. As acções continuam a decorrer, bem como as que requeremos em Abril de 2013, mas sobre as quais ainda não temos qualquer resposta.
Contribuição de Sustentabilidade: Dia 22 de Julho uma delegação da APRe! constituída por Rosário Gama, Henrique Rodrigues e Isabel Godinho, foi recebida por representantes da Comissão do Orçamento e Finanças (COFAP), na Assembleia da República, após contactos com o presidente da referida Comissão, na sequência de ter sido impedida pela maioria, a nossa presença na audição desta Comissão com os parceiros sociais.
A nossa intervenção, foi feita com base no parecer enviado sobre a inconstitucionalidade da substituição da CES pela Contribuição de Sustentabilidade. Estiveram presentes representantes do CDS, PS e PCP. O PSD não se fez representar, embora a sessão fosse presidida pelo vice-presidente da Comissão, Virgílio Macedo, que fez questão de vincar que estava ali nessa qualidade. Do BE estava uma assessora que tirou as respectivas notas. Expusemos as nossas divergências relativamente à proposta de lei, e apesar de a votação estar agendada já para a próxima 6ª feira, o relatório produzido nesta audiência será divulgado junto de todos os parlamentares da COFAP e ficará registado no site da AR. No final da nossa intervenção, apresentámos um protesto por escrito, que esperamos acompanhe o relatório.
Após consulta da acta da reunião Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, do dia 27 do mês de Junho de 2014, em que foi definida a metodologia para a apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 236/XII/3.ª (GOV) que cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema providencial de segurança social e do regime de protecção social convergente, a Direcção da APRe! lamenta que os Deputados da maioria não tenham aprovado a audição desta Associação cívica com intervenção na defesa dos direitos dos Reformados.
Em devido tempo, foi enviado à COFAP um parecer da APRe! sobre a Contribuição de Sustentabilidade, com o respectivo pedido de audiência, pelo que é legítimo concluir que os Deputados da maioria não estão interessados em reflectir com representantes daqueles que vão ser afectados pela medidas constantes desta Proposta de Lei, violando a missão de que foram incumbidos como representantes dos eleitores, optando por se assumirem como representantes do Governo.
Desta posição daremos conhecimento aos Associados da APRe!, muitos dos quais militantes e votantes nos partidos da maioria.
Lisboa, 22 de Julho de 2014
A Presidente da APRe!
(Maria do Rosário Gama)
Lei 11/2014 – Apresentámos hoje ao Provedor de Justiça uma queixa sobre o teor desta lei, com a seguinte redacção:
No artigo 78º da Lei 11/2014, de 6 de Março, consta que “os aposentados, reformados, reservistas fora de efectividade e equiparados não podem exercer funções públicas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas, entidades públicas empresariais”… impedindo assim os pensionistas de exercer “qualquer tipo de actividade, com qualquer duração”ainda que em regime de voluntariado, em entidades públicas.
Apesar de estarem ressalvadas excepções e de se dar a hipótese de qualquer um desses aposentados, reformados e reservistas poder exercer essas funções com autorização do(s) membro(s) do governo responsável(eis) pela administração pública e/ou finanças, desde que estes reconheçam o interesse público na colaboração, fica por esclarecer quem e o que é que determina o interesse público.
Muito excepcionalmente, e se forem autorizados pelos membros do governo, podem exercer as funções mas, mesmo assim, as pessoas ficam desde logo impedidas de receber a reforma.
Esta “proibição”, que surge como uma alteração ao estatuto da aposentação, agrava ainda mais a lei anterior, actualizada por esta, que impedia os reformados de prestar quaisquer serviços remunerados a quaisquer instituições directa ou indirectamente ligadas ao Estado. Dado não ter qualquer consequência orçamental, não se vislumbra qualquer razão válida para retirar quaisquer direitos (neste caso o direito ao trabalho) a qualquer cidadão pelo facto de ser reformado, desde que o usufruto desse direito não retire direitos a outros.
Saudações APRistas!