António Pedro Ferreira |
A nova legislação, aprovada pelo anterior governo PSD/CDS-PP, determina que a pensão de invalidez seja atribuída aos doentes que “clinicamente se preveja” que evoluam “para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”. Médicos, associações de doentes e alguns partidos estão contra os novos critérios exigidos
O novo regime especial de proteção na invalidez entra esta sexta-feira em vigor, sob críticas de médicos, associações de doentes e alguns partidos, que estão contra os novos critérios exigidos para atribuição da pensão de invalidez.
A nova legislação, aprovada pelo anterior governo PSD/CDS-PP, que altera o regime especial de proteção na invalidez e o complemento por dependência, determina que a pensão de invalidez seja atribuída aos doentes que “clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”. É este ponto que tem gerado várias críticas dos médicos, de associações de doentes, mas também de vários partidos que tentaram travar a entrada em vigor da legislação.
A lei refere a necessidade de assumir “uma maior abrangência do universo de potenciais beneficiados“, adotando “um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial“.
Assim, com a nova lei, deixa de existir uma lista de doenças abrangidas pelo regime de proteção especial na invalidez, passando a ser aplicada, a título experimental e durante seis meses, a Tabela Nacional de Funcionalidades. Esta tabela será utilizada nas peritagens médicas de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, para atribuição das prestações sociais.
Passam a ser abrangidos pela lei os beneficiários dos regimes de proteção social que “se encontrem em situação de incapacidade permanente para o trabalho não suprível através de produtos de apoio ou de adaptação ao ou do posto de trabalho, decorrente de doença de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiros, que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.
Em declarações recentes à agência Lusa, o Instituto da Segurança Social esclareceu que as alterações pretendem tornar “a lei mais justa, abrangente e equilibrada, sem qualquer perda de direitos”, sublinhando que “o horizonte temporal de três anos remete para o próprio conceito de invalidez permanente” já consagrado na lei.
Observou ainda que estas alterações resultam da avaliação de uma comissão especializada – composta por representantes de vários organismos com intervenção nestas matérias -, que consultou a Ordem dos Médicos e outras entidades com competência sobre a matéria.
No passado dia 10 de dezembro, a Assembleia da República debateu a apreciação parlamentar proposta pelo Bloco de Esquerda relativa ao regime especial de proteção na invalidez.
Na sequência desta iniciativa do Bloco de Esquerda foram apresentadas diversas propostas de alteração de vários partidos, que irão agora ser debatidas em especialidade, na comissão parlamentar respetiva.