“Reformar as Reformas”
Sob o título REFORMAR AS REFORMAS, foi publicado na rubrica Fio de Prumo, do dia 24 de Dezembro, no Correio da Manhã, a opinião do Dr. Paulo Morais relativa a este tema.
Neste artigo de opinião, o Dr. Paulo Morais resolveu oferecer uma prenda para colocar, na véspera de Natal, nos sapatos velhos e gastos, dos reformados deste país, ao falar da necessidade de “reformar” as reformas, recorrendo a generalizações, que são um pecado de muita gente mal informada ou que se deixa intoxicar por alguns “opinion makers” ao serviço do Poder do momento.
A APRe! considera que o artigo em causa corresponde a um lamentável desvario, menos desculpável em pessoas obrigadas a actualizarem-se e a estudarem a fundo os assuntos sobre os quais se dispõem a comentar.
Refere o Dr. Paulo Morais que “…o pagamento de reformas com valores muito díspares prolonga no tempo as desigualdades sociais da vida activa…”, e que não faz sentido que o administrador de uma empresa tenha uma pensão superior ao operário porque as suas necessidades básicas são as mesmas!!! …e por isso, as reformas deviam ser mínimas e iguais para todos…!!!
O Dr. Paulo Morais desconhece (ou finge desconhecer) a lei de bases da segurança social, lei nº4/2007, de 16 de Janeiro em cujo artigo 23º (composição do sistema) se pode ler: o sistema de segurança social abrange o sistema de protecção social de cidadania, o sistema previdencial e o sistema complementar.
O sistema previdencial deve ser fundamentalmente autofinanciado, tendo por base uma relação sinalagmática directa entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações.
Essas quotizações e contribuições, fixadas actuarialmente, em função do custo de protecção das eventualidades previstas (artigo 57º, ponto 3, da lei nº4/2007), têm por única fonte o salário ou vencimento do trabalhador, mesmo naquela parte que é paga pela entidade empregadora.
A pensão de aposentação/reforma é pois a parte do salário de cada contribuinte que anuíu colocar, todos os meses, à disposição da Caixa Geral de Aposentações/Segurança Social (organismos do Estado português) com a condição de que fosse restituída aquando da aposentação/reforma, também em prestações mensais.
Este contrato entre cada indivíduo com a sua entidade empregadora, foi feito mediante solenes garantias e contratos legais pois é assim que as coisas se fazem num Estado de direito democrático em que há cidadãos, não súbditos.
As pensões de aposentação NÃO são, pois, uma benesse que os governos pretéritos, ou o actual governo, tenham decidido conceder a cada aposentado/reformado. São um direito legalmente adquirido pelo trabalho e respectivos descontos.
Os aposentados/reformados deste país não têm a mínima responsabilidade na descapitalização dos Fundos da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, nem no mau uso desses fundos em investimentos na Bolsa ou na compra (podendo atingir 90%) da dívida pública portuguesa, utilizando parte das contribuições arrecadadas pela Segurança Social, que é dinheiro, não do Estado, mas sim dos trabalhadores e das suas entidades patronais.
Não nos iludamos uns aos outros, porque, a cada um chegará a vez de cair na realidade, quando se der conta que foi esbulhado e confiscado, depois de o terem enganado. Limpar as frentes, portanto, é como se comportam os que dizem que este modelo da Segurança Social, CGA incluída, não é sustentável.
Tenha paciência, Dr. Paulo Morais, desta vez, terá de corrigir, se quiser, grande parte do que disse, como contributo mais valioso e menos “de superfície”, para o “novo modelo…justo e sustentável” por que todos nós, reformados e não reformados, ansiamos.
Pel’A Direcção da APRe!
Maria do Rosário Gama