A medida “Pensão na Hora”, que permite um deferimento automático da pensão de velhice, está a partir desta sexta-feira disponível na Segurança Social Direta, divulgou esta sexta-feira o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
“A partir desta sexta-feira, e com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir”, lê-se numa nota enviada esta sexta-feira pelo gabinete de Ana Mendes Godinho.
Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.
Ver o vídeo aqui: https://youtu.be/B7_zF0oBmKQ