As pensões até 628,8 euros aumentam 0,4% a partir de Janeiro, o que se traduzirá em mais 2,5 euros por mês para os pensionistas que estão neste patamar de rendimento. O valor do aumento está previsto no Decreto-lei 254-B/2015, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, que repõe as regras de actualização das pensões do regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações e que fixa o valor do Complemento Solidário para Idosos (CSI) para o próximo ano.
Este aumento vai beneficiar 2,1 milhões de pensionistas, mas será inferior à evolução dos preços estimada para o próximo ano pelo Banco de Portugal (1,1%), levando a que acabem por não ganhar poder de compra. Ficam, porém, numa situação melhor do que se a sua pensão se mantivesse congelada.
A partir de agora, a fórmula de actualização das pensões, suspensa desde 2010, é retomada e passará a ser determinada pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e pela inflação (sem habitação).
O Governo aproveitou ainda para alterar o diploma que criou o mecanismo de actualização (a Lei 53-B/2006) na parte relativa à inflação que deve ser tida em conta. Até agora, era a inflação disponível no final de Novembro, ou seja a inflação de Outubro. De 1 de Janeiro em diante, a inflação que determina o aumento das pensões passa a ser a que estiver disponível em Dezembro do ano anterior à actualização. E só se este valor não estiver disponível quando o Governo assinar o diploma da actualização, é que se terá em conta o valor disponível até 30 de Novembro.
Quanto ao resto mantêm-se as regras de 2006 e como o crescimento do PIB é inferior a 2%, só serão actualizadas as pensões até 628,8 euros, enquanto as restantes pensões permanecem congeladas.
Os pensionistas com rendimentos mais baixos vão também beneficiar do aumento do valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI). O montante a partir do qual os idosos com mais dificuldades podem pedir o apoio passa de 4909 euros anuais para 5022 euros, mais 113 euros por ano.
No diploma agora publicado, que tinha sido aprovado a 17 de Dezembro em Conselho de Ministros, o Governo critica a estratégia seguida pelo governo anterior, que apenas aumentou as pensões mínimas, e justifica a reposição do valor do CSI. “Concluiu -se, assim, que uma estratégia de aumento generalizado do valor das pensões mínimas, tratando de igual forma situações diferentes, se revelava uma estratégia financeiramente insustentável, para além de ineficaz no combate à pobreza dos idosos”, lê-se no decreto-lei.
Foi também publicado nesta quinta-feira o aumento do salário mínimo nacional, de 505 para 530 euros, com efeitos a partir de 1 de Janeiro.
Público 31.12.2015