Aumento extraordinário não vai compensar congelamento entre 2011 e 2015. Pensões mínimas são exceção
É já em agosto que chega às pensões mais baixas o bónus prometido pelo Governo para este ano. Quem ganha até €631,98 por mês (1,5 vezes o valor atual do indexante de apoios sociais), acumulando todas as pensões auferidas, vai ter um aumento que somado ao que já houve em janeiro atingirá €10 euros ou €6 caso receba alguma prestação que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 (casos do primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, das pensões sociais do regime não contributivo e das pensões do regime especial das atividades agrícolas).
Contudo, o aumento não será suficiente para compensar o congelamento entre 2011 e 2015. Os cálculos do Expresso mostram que, mesmo com o aumento extraordinário, as pensões vão continuar abaixo do patamar em que estariam caso o regime de atualização legal anual — que tem em conta a evolução dos preços e o crescimento económico — tivesse sido cumprido. E as pensões baixas são quem mais perde. A exceção é o primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, uma das bandeiras do então ministro Paulo Portas, que foram aumentadas pelo Governo PSD/CDS-PP
Os números são claros. O primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral partiu em 2010 dos €246,36 e vai chegar em agosto aos €269. Um valor que inclui o aumento extraordinário que, neste caso, somado à atualização anual efetuada em janeiro, perfaz seis euros, já que estas prestações foram atualizadas entre 2011 e 2015. Sem o aumento extraordinário, mas assumindo que a atualização legal anual tinha sido cumprida, o valor seria quase igual. A perda é de apenas €0,3 (menos 0,1%).
PERDAS DE 4,8% A 6,7%
A partir daqui, contudo, as perdas começam a aumentar (ver tabela “Evolução das pensões”). E penalizam em particular as pensões baixas, até aos €628,8 (1,5 vezes o IAS que vigorou desde 2009 até 2016), que estiveram congeladas entre 2011 e 2015. São precisamente as que mais beneficiariam da aplicação das regras de atualização legal anual.
Quanto às pensões mais elevadas, embora a perda em euros seja mais elevada — dado que estamos a falar de valores absolutos muito mais altos — em termos percentuais, têm uma perda inferior. Isto porque seriam muito menos beneficiadas pela regra de atualização legal anual das pensões, caso esta tivesse sido aplicada. Por exemplo, uma prestação de €4000 por mês em 2010, vai receber em agosto deste ano os mesmos €4000. Sem congelamento entre 2011 e 2015, o valor seria de €4219,1. A diferença é de €219,1, traduzindo uma perda de 5,2%. Ou seja, muito inferior à que afeta pensões muito mais baixas.
Sónia M. Lourenço