Eleição Legislativa
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Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade.
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O que é o voto em mobilidade e onde se exerce?O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer capital de distrito no continente ou de cada uma das ilhas das Regiões Autónomas).
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Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.
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Quem vota antecipadamente vota sempre em mobilidade?Não. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.
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Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?Escolha o distrito ou ilha em que quer votar, e inscreva-se comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e ainda:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número de identificação civil;
– Morada;
– Endereço de correio eletrónico ou contacto telefónico
A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição).
No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar (na capital de distrito/ilha da Região Autónoma), leve consigo um documento de identificação, de preferência, o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e indique a freguesia onde está recenseado. -
Como é que voto antecipadamente em mobilidade?Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.
São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco.
Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.
Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.
Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo. -
Inscrevi-me mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Ainda posso votar?Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
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Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.
Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente, indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados.
Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto. -
Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.
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Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?Sim.
Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá para que exerça o seu voto.Fonte: Comissão Nacional de Eleições – 2019