Em 2016 as famílias com ascendentes que recebem a pensão mínima, de 263 euros, foram impedidas de beneficiar da dedução fixa prevista no IRS. Tudo porque, devido ao pagamento em duodécimos, receberam mais quatro cêntimos. Finanças já prometeram que vão resolver.
A história conta-se em poucas linhas: Em Abril deste ano uma contribuinte entregou a declaração de IRS e nela incluiu a sua mãe, de 86 anos, que vive consigo e recebe a pensão mínima. A simulação inicial fazia prever um reembolso que, no entanto, acabaria por não se concretizar na totalidade. E, quando chegou a nota de liquidação, a contribuinte descobriu que vinha com menos 622 euros do que o previsto. Uma reclamação no serviço de Finanças acabou por esclarecer o que se passou: desta vez a mãe não tinha sido contemplada no cálculo do IRS porque… em 2016 tinha recebido quatro cêntimos mais do que a pensão mínima, o que inviabilizou a dedução.
Destes, uma parte terá sido prejudicada devido a estes quatro cêntimos. O caso chegou ao conhecimento da bancada parlamentar do PCP e deu origem a uma pergunta ao Governo. A resposta acabaria por dar razão à contribuinte, prometendo as Finanças que iriam “alterar os critérios da liquidação”.
Na resposta oficial, a que o Negócios teve acesso, vem a explicação para mais este comportamento cego da máquina fiscal. O que aconteceu foi que em 2016 metade da pensão foi paga em duodécimos e o valor final resultante do cálculo foi arredondado pela entidade pagadora. Desse arredondamento resultou que quem recebeu a pensão mínima recebeu, ao longo do ano, mais quatro cêntimos, ultrapassando assim o valor anualizado da pensão mínima previsto na lei.
Em suma, por mais quatro cêntimos, os contribuintes que vivem em comunhão com os pais ou mães pensionistas deixam de poder considerar o seu familiar na declaração de IRS, beneficiando da dedução fixa prevista no código do IRS, naquilo a que os deputados do PCP chamaram uma “flagrante injustiça tributária”.
E as Finanças deram-lhe razão. Na resposta enviada ao Parlamento, assinada pelo chefe de gabinete do Ministro, lê-se que excluir o direito à dedução fixa por dependente “por força dos mencionados arredondamentos constituiria uma distorção quanto aos objectivos visados pelas normas do IRS em causa”.
Desta forma, e “tendo em vista a resolução do constrangimento identificado, serão alterados os critérios da liquidação no que respeita ao limite previsto (…) considerando a possibilidade de existirem arredondamentos resultantes do pagamento por duodécimos”, promete o Ministério. Para tal, serão “novamente liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira as liquidações em causa”.
Filomena Lança
Catarina Almeida Pereira