Reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal

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Todos os Cuidadores Informais devem requerer o Reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal (Principal e Não-Principal), junto da Segurança Social, preferencialmente via online.
Sabemos que há dificuldades no agendamento presencial, contudo, poderá ser enviado via Segurança Social Direta ou via email.
?Até 31 de Julho, é válido o requerimento do direito ao pagamento retroativo a 1 de abril do subsídio do CI, nas situações em que é aplicável, no âmbito do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (30 concelhos abrangidos pelos Projectos-Piloto)
?A partir de 1 de Julho, TODOS os Cuidadores – que residam em todos os concelhos não abrangidos pelos Projectos-Piloto – podem e devem requerer o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal.
Ainda que não sejam abrangidos por todas as medidas de apoio ao Cuidador, previstas na portaria n.º64/2020, já têm direito ao reconhecimento como Cuidadores!

Fonte: Associação Nacional dos Cuidadores Informais