Reforma antecipada sem cortes alargada à função pública

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Diploma é aprovado esta quinta-feira, entra em vigor a 1 de Outubro e abrange os trabalhadores do público e do privado que iniciaram a sua carreira muito novos. Diploma alarga acesso a quem descontou para mais do que um regime.

O Governo aprova nesta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada, permitindo que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização, confirmou ao PÚBLICO fonte do Governo. O decreto-lei, que produz efeitos a partir de 1 de Outubro, abrange, além do sector privado, os funcionários públicos, algo que em Junho tinha ficado em aberto.

No diploma agora aprovado, o ministro do Trabalho acabou por acolher algumas das exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento – eliminou os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargou o regime à função pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez. Mas a parte mais polémica do debate – como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores – foi remetida para Setembro.

Nesta primeira fase o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões. O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da CGA que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos. São também abrangidos os que iniciaram a sua actividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do factor de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.

De acordo com os números apresentados em Junho pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, serão abrangidas à volta de 15 mil trabalhadores (estimativa para dois anos). Contudo, este número apenas diz respeito aos que descontam para a Segurança Social, dado que na altura não era ainda certo que a função pública fosse também abrangida, pelo que o número total deverá ser mais elevado.

Os restantes trabalhadores – com carreiras contributivas entre os 40 e os 45 anos – continuarão abrangidos pelas regras de antecipação da reforma que actualmente estão em vigor e que pressupõem cortes nas pensões que podem chegar aos 50%. Estas pessoas deverão ser abrangidas pelas fases seguintes que ainda não têm data para entrarem em vigor.

Acesso chega a vários regimes
No diploma que será aprovado hoje em Conselho de Ministros, o Governo altera também as regras de contabilização do tempo de descontos nos casos em que os trabalhadores estiveram abrangidos por vários regimes de protecção social, facilitando o seu acesso à reforma antecipada ou às bonificações.

Até agora, a chamada “totalização dos períodos contributivos” servia apenas para verificação do cumprimento do prazo de garantia para aceder à reforma normal. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice e de desemprego de longa duração, para determinar o factor de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão e para efeitos da formação da pensão, precisou ao PÚBLICO fonte do Governo.

Na prática isto permite que os trabalhadores que descontaram para diferentes regimes possam aceder à reforma antecipada, por exemplo, quando até aqui não o poderiam fazer, porque a lei não permitia somar os períodos contributivos para esse efeito.

Por exemplo, uma pessoa que descontou 20 anos para o regime geral de Segurança Social e 29 para a Caixa Geral de Aposentações não poderia beneficiar do facto de ter um total de 49 anos de carreira, porque não estava prevista a sua totalização para efeitos de reforma antecipada. Também não poderia beneficiar de taxa de bonificação nos casos em que optasse por pedir a reforma após a idade normal (que este ano é de 66 anos e três meses). A partir de Outubro isso já será possível.

Esta alteração, precisou fonte governamental, “teve como objectivo tornar o sistema mais coerente, no sentido em que toda a carreira contributiva, independentemente do regime, é valorizada e considerada de igual forma”.

Na versão do decreto-lei enviada a várias entidades para parecer, previa-se ainda a eliminação do corte de 7,1% aplicado às pensões de invalidez quando estas se transformam em pensões de velhice, mas o PÚBLICO não conseguiu confirmar se essa intenção se manteve na versão levada a Conselho de Ministro.

Discussão em Setembro
A discussão com os parceiros sociais sobre o novo regime da reforma antecipada iniciou-se em Março. Na altura, o Governo prometeu rever o regime, acabar com a dupla penalização do factor de sustentabilidade (que, além de determinar a idade legal da reforma, retira 13,88% ao valor das pensões antecipadas) e eliminar as penalizações aplicadas a quem tem carreiras de 48 ou mais anos e a reduzir os cortes a quem começou a trabalhar antes dos 16 anos.

O tema foi sendo discutido, ao ritmo de uma reunião por mês, foram sendo incluídas algumas das exigências dos parceiros, mas depressa se percebeu que a entrada em vigor das novas regras seria faseada e que, num primeiro momento, apenas seriam abrangidas as longas carreiras contributivas.

Por outro lado, a exigência de abrir a reforma antecipada sem penalização a quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos revelou ter um peso de 357 milhões de euros, embora a CGTP e o PCP não desistam dela.

A próxima ronda de reuniões deverá chegar já em Setembro, mas o próprio ministro reconheceu, em Junho, que “a possibilidade de antecipar a idade da reforma, sem pôr em causa os equilíbrios estruturais da Segurança Social, vai dar um pouco mais de trabalho”.

Raquel Martins
Ler mais em: Público 24.08.2017