Reformas antecipadas: Saiba o que muda em 2016

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No próximo ano, as reformas antecipadas para os trabalhadores do setor privado serão totalmente descongeladas. Conheça as novas regras.

Apesar do clima de indefinição política que se vive atualmente em Portugal, em alguns temas já é possível antever algumas mudanças que o ano de 2016 irá trazer para as carteiras das famílias. É o que se passa, por exemplo, em relação às reformas antecipadas. Recorde-se que as reformas antecipadas foram “congeladas” em 2012 para os trabalhadores do setor privado (salvo algumas situações excecionais). Este ano, elas foram parcialmente “descongeladas”. E em 2016, a situação será diferente, com os trabalhadores do setor privado e os da Função Pública a poderem pedir a aposentação antes da idade legal exatamente nas mesmas condições. Veja em detalhe o que vai mudar, de acordo com as regras conhecidas até ao momento.

1. Quem poderá pedir a reforma antecipada em 2016?

Para melhor se compreender o que vai acontecer em 2016 é importante lembrar as principais alterações que foram feitas nos últimos anos. Até ao início de 2012, tanto os funcionários do setor privado como os funcionários da Função Pública podiam pedir a reforma antecipada desde que aos 55 anos de idade contabilizassem 30 anos de descontos. Estas condições estavam previstas no decreto-lei nº187/2007.

No entanto, em abril de 2012, o Executivo publicou um decreto-lei (nº85-A/2012), que veio “bloquear” o acesso dos trabalhadores beneficiários da Segurança Social às reformas antecipadas. Uma medida que foi considerada como temporária. De fora deste “bloqueio” ficaram apenas os funcionários do setor privado que se encontravam numa situação de desemprego de longa duração e os trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante.

Este congelamento não se aplicou também aos trabalhadores do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, que continuaram a poder solicitar a reforma antecipada nas mesmas condições que tinham até à entrada em vigor deste diploma.

Em 2015, as regras alteraram-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2015. Este diploma veio descongelar, de forma parcial, o acesso dos trabalhadores do setor privado às reformas antecipadas. Assim, este ano, quem tivesse 60 ou mais anos e acumulasse pelo menos 40 anos de descontos podia solicitar a reforma antes da idade legal.

No entanto, este mesmo diploma previa que em 2016, o acesso às reformas antecipadas no setor privado fosse totalmente descongelado. “Durante o ano de 2015, os beneficiários com idade legal igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização, voltando as condições anteriormente estabelecidas no Decreto-lei nº 187/2007, de 10 de dezembro, a aplicar-se apenas no ano de 2016”, é possível ler-se no diploma.

Isto significa que em 2016 tanto os trabalhadores do setor privado, como os da Função Pública vão poder solicitar a reforma antecipada nas mesmas condições: a partir dos 55 anos, desde que nessa idade acumulem pelo menos 30 anos de descontos. Segundo uma notícia recente do Jornal de Negócios, a Segurança Social já está a aceitar pedidos de reformas antecipadas para 2016, de acordo com estas regras.

2. As penalizações mudam?

O valor das penalizações mantém-se o mesmo. Ou seja: 0,5% por cada mês que falta até à idade legal de reforma. No entanto, como no próximo ano a idade legal de reforma vai aumentar (dos atuais 66 anos passará para os 66 anos e dois meses), na prática significa que as penalizações que recaem sobre o valor das pensões antecipadas terão um impacto maior.

Imagine-se o seguinte exemplo: uma pessoa que em 2015 tenha completado 60 anos, contabilizado 40 anos de descontos e tivesse pedido a reforma antecipada. Como a este beneficiário ainda faltavam 72 meses até atingir a idade legal da reforma, a sua pensão sofreria um corte de 36% nos montantes a receber (0,5% x 72 = 36%).

No entanto, uma pessoa que venha a pedir a aposentação antecipada em 2016, exatamente nas mesmas condições que o beneficiário anterior (60 anos de idade e 40 anos de descontos) irá sofrer um corte maior na pensão, por via da aplicação de penalizações. Neste caso, o corte será de 37%. Isto acontece porque o número de meses que faltará a este beneficiário para atingir a idade da reforma será de 74 meses (visto que a idade legal para a reforma subirá dois meses).

3. O fator de sustentabilidade vai alterar-se?

As mudanças não se ficam por aqui. Isto porque o valor das pensões a receber é ainda afetado pelo fator de sustentabilidade, que é atualizado anualmente. Recorde-se que este indicador foi introduzido em 2008 na fórmula de cálculo das pensões e define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões ao longo dos anos, em função da evolução da esperança média de vida. Ou seja, este fator apresenta uma tendência para aumentar todos os anos. Para as pessoas que pediram em 2015 a reforma antes da idade legal, a aplicação do fator de sustentabilidade resultou num corte adicional de 13,02% no valor das pensões. Segundo o Jornal de Negócios, é esperado que em 2016 o fator de sustentabilidade tenha um impacto ligeiramente maior no valor das pensões antecipadas. Mas só se saberá com rigor qual o valor do fator de sustentabilidade a aplicar em 2016 quando o INE publicar os dados sobre a esperança média de vida aos 65 anos, o que deverá acontecer no início de dezembro.

Nota: Este artigo será atualizado à medida que surgirem novas informações.

Alexandra Brito
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